19.5 C
Brasília
06 dez 2025 00:57

Boletim de Ocorrência pode ser registrado em qualquer Delegacia do DF

Foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Lei 6.000 de 31 de agosto de 2017, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), que assegura aos cidadãos, o direito de registrar ocorrência em qualquer Delegacia do Distrito Federal, independente de onde ocorra o fato.

A lei facilitará a vida da população que não precisará fazer grandes deslocamentos para fazer o registro do Boletim de Ocorrência.

As delegacias farão o registro e encaminharão às unidades policiais responsáveis para a apuração da ocorrência, inclusive em outras unidades da federação.

Para a deputada Celina Leão, “o objetivo da Lei é facilitar a vida do cidadão que precisar registrar uma ocorrência em qualquer delegacia do Distrito Federal”.

Fonte: Ascom Celina Leão 

Destaques

Vigilantes articulam votação de projeto sobre aposentadoria especial na próxima terça-feira (9)

Por Kleber Karpov A inclusão do Projeto de Lei Complementar...

PL de Ana Paula Brandão na Câmara defende exame de proficiência obrigatório para Enfermagem

Por Kleber Karpov O debate sobre a segurança do paciente...

Cofen e Frente Parlamentar articulam inclusão de técnicos e auxiliares no plenário da autarquia

Por Kleber Karpov O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e...

Ibaneis Rocha reúne administradores regionais e destaca legado de gestão em almoço oficial

Por Kleber Karpov O governador Ibaneis Rocha (MDB) recebeu os...

Atenção Primária: Médico de família coordena assistência em 172 Unidades Básicas de Saúde do DF

Por Kleber Karpov A rede pública de saúde do Distrito...