Por Kleber Karpov
A Justiça Federal julgou improcedente, na última quinta-feira (5), uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra Jair Bolsonaro, referente aos anos em que o político integrou a Câmara dos Deputados, após o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, concluir pela ausência de elementos probatórios suficientes para atestar irregularidades na destinação dos recursos financeiros parlamentares e na prestação de serviços da ex-assessora Walderice Santos da Conceição.
A demanda judicial se originou em questionamento sobre o vínculo funcional de Walderice Santos, popularmente chamada de Wal do Açaí, nomeada para a assessoria parlamentar no início de fevereiro de 2003. A peça inicial argumentava que a colaboradora residia no município fluminense de Angra dos Reis e configurava ocupação irregular de vaga sem a devida prestação de serviços, além de apontar movimentações financeiras consideradas atípicas. Com base nessas alegações, a acusação exigia a devolução de duzentos e oitenta mil reais aos cofres públicos, sob a tese de desvio de verbas destinadas a despesas de gabinete.
“Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial.”, constou na decisão.
Análise da magistratura
O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, analisou o contexto geográfico e logístico da residência da envolvida, situada na Vila Histórica de Mambucaba, apontando que a região é desprovida de infraestrutura de atendimento bancário presencial, o que justificava a realização de saques bancários em espécie pela servidora.
A sentença também pontuou a comprovação de que a ex-assessora desempenhava articulações políticas locais de interesse do gabinete concomitantemente à administração de seu empreendimento comercial próprio na região, refutando a tese de incompatibilidade das funções desempenhadas.
Desdobramentos judiciais
O encerramento desta etapa processual na 6ª Vara Federal do Distrito Federal representa um revés para as pretensões do Ministério Público Federal na ação civil pública. Como a decisão é de primeira instância, o processo ainda está sujeito à interposição de recursos pelas partes envolvidas, cabendo agora ao órgão acusador avaliar a apresentação de apelação junto ao tribunal regional competente.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
















