Por Kleber Karpov
Micro e pequenos empresários têm até sexta-feira (30/Out) para definir o modelo de tributação que entra em vigor em janeiro, em decorrência das alterações da reforma tributária. Os gestores do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estipularam a data como limite para negócios que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, além de fixar o encerramento do período de regularização de pendências cadastrais.
Empreendimentos que não formalizarem a manifestação permanecem com o recolhimento pelo sistema simplificado. Esse modelo aplica alíquota variável conforme a atividade comercial e o porte da pessoa jurídica, com posterior rateio entre os tributos devidos.
A data limite coincide com o encerramento do prazo para empresários sanarem pendências cadastrais que impediram a entrada no regime simplificado. A solicitação inicial de ingresso para 2027 terminou em 15 de outubro, após prorrogação autorizada pelo CGSN em diálogo com representantes do Conselho Federal de Contabilidade e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Recolhimento híbrido e créditos
A nova legislação permite que o contribuinte se mantenha no Simples Nacional e, simultaneamente, adote o regime regular para o IBS e a CBS. A medida produz impacto direto sobre companhias fornecedoras de outras empresas, pois viabiliza a geração e o repasse de créditos fiscais ao longo da cadeia produtiva.
Especialistas e contadores recomendam que as empresas avaliem não apenas a alíquota final, mas também o fluxo financeiro, a composição de custos e o perfil dos clientes. Contribuintes que desejarem rever a opção formalizada podem solicitar desistência irretratável entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Regras para novos cadastros e MEI
Empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com diretrizes específicas de adesão. A opção feita durante o registro do CNPJ estende os efeitos tributários para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, com faculdade de exclusão requerida até o último dia deste ano.
A alteração do calendário não interfere nos prazos aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI), que mantém a opção pelo Simei em janeiro de cada ano. O comitê gestor adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com a incorporação das declarações da Defis ao programa PGDAS-D.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














