Por Kleber Karpov
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu na quinta-feira (01/Out), em Brasília, o julgamento sobre a incidência do Estatuto da Pessoa Idosa em planos de saúde firmados antes de 2004. A medida, adotada após sugestão do ministro Dias Toffoli em sessão plenária, remeteu os processos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O objetivo do encaminhamento é a construção de uma proposta conjunta para duas ações que reuniram votos divergentes no colegiado.
A controvérsia jurídica se divide entre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e o Recurso Extraordinário (RE) 630.852, que tem repercussão geral reconhecida sob o Tema 381. Na sessão de quinta-feira (01 de outubro), o plenário retomou a análise da ADC 90, protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). O relator da ação, ministro Dias Toffoli, votou a favor da aplicação da proibição de reajuste por idade apenas a pactos celebrados após janeiro de 2004. O magistrado destacou que contratos anteriores exigem renovação posterior com novo vínculo jurídico para que a norma se aplique.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição de Dias Toffoli e formaram maioria nesse sentido. Em posição divergente, o ministro Flávio Dino sustentou que a natureza continuada dos serviços médicos justifica a incidência das regras protetivas sobre os efeitos futuros das mensalidades. O voto de Flávio Dino propôs a modulação temporal para afastar passivos retroativos e permitir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) discipline as correções de preços. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin se uniram a esse entendimento minoritário na ação declaratória.
Decisão sobre reajustes
No julgamento do RE 630.852, a Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo contestou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusivo o aumento de 55% na mensalidade de uma usuária idosa. A relatora do processo, ministra aposentada Rosa Weber, concluiu que as diretrizes protetivas têm eficácia imediata sobre contratos antigos e impedem reajustes por idade. Os ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, além de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, apoiaram essa tese social. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Diante dos resultados contraditórios entre os dois processos no plenário, Edson Fachin acolheu a sugestão de Dias Toffoli para suspender a deliberação final. O presidente da Corte enviou as matérias para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos com o objetivo de construir uma redação harmônica entre os votos. A proposta que o núcleo formular deve retornar ao plenário para homologação conjunta e definição de tese com repercussão geral. O desfecho consensual deve pacificar a segurança jurídica das operadoras e a proteção social devida às pessoas idosas.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;















