Por Kleber Karpov
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ajuizou, nesta data (29/Jul), uma Ação Civil Pública na Justiça com o objetivo de suspender parcialmente a Resolução 2.464/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A ação foi motivada pela normativa do CFM que classifica o uso terapêutico do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como um procedimento privativo de médicos, restringindo a prática por enfermeiros e outros profissionais de saúde.
O Cofen solicita a suspensão liminar e, posteriormente, a anulação dos artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12 da resolução. Segundo a entidade, a norma do CFM interfere diretamente em atribuições já regulamentadas da Enfermagem, o que compromete a autonomia normativa da categoria e o modelo de assistência multiprofissional em saúde.
A procuradora-geral do Cofen, Tycianna Montealegre, argumenta que a medida do CFM ultrapassa sua competência legal. A legislação brasileira, incluindo a Lei do Ato Médico, não estabelece a aplicação de PRP como uma exclusividade da Medicina.
“A resolução 2.464 extrapola os limites da competência normativa do CFM, ao criar restrições ao exercício profissional de outras categorias da saúde. A legislação brasileira não estabelece exclusividade médica para a utilização terapêutica do PRP e a própria Lei do Ato Médico não prevê esse procedimento como ato privativo da Medicina”, diz Tycianna Montealegre.
Regulamentação da enfermagem
O Plasma Rico em Plaquetas é um tratamento biológico obtido a partir do sangue do próprio paciente, utilizado para acelerar a cicatrização, aliviar dores e tratar inflamações. A atuação de enfermeiros na aplicação do PRP já é regulamentada pela Resolução Cofen 788/2025, que autoriza o uso de concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais em terapias regenerativas.
De acordo com a resolução do Cofen, o procedimento é privativo do enfermeiro que possua a devida capacitação técnica. Para o conselho, a normativa do CFM estabelece, por meio de um ato administrativo, uma reserva de mercado sem amparo legal, o que viola os princípios constitucionais da legalidade, da reserva legal e da liberdade de exercício profissional, além de ir contra o modelo de atuação multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.
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