Por Kleber Karpov
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (23), o bloqueio de até R$ 135 milhões das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros LTDA., da Axor Asset LTDA., de Alexandre Marchesani Canata e de Felipe Mota Separovic Rodrigues. A decisão atende a um pedido do governo estadual e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), motivado por perdas financeiras em um fundo de investimento.
O caso teve início após o Rioprevidência realizar um aporte de R$ 150 milhões no Fundo de Investimento “Texas i Fia”. A operação ocorreu entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025. A carteira do fundo estava quase totalmente exposta a ações da empresa Ambipar Participações e Empreendimentos S. A.
Aproximadamente um ano após o investimento, os ativos sofreram uma forte desvalorização. A queda no valor das ações resultou em uma perda financeira significativa para o fundo de previdência estadual, com uma redução de quase R$ 15 milhões no saldo de seus investimentos.
Indícios de fraude
Na decisão, o juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, apontou a complexidade da operação e a suspeita de fraude. O magistrado destacou que a execução dos atos não seria possível sem o controle dos fatos pelos envolvidos. “A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, destacou.
Gestão temerária
O magistrado também identificou indícios de gestão temerária por parte dos gestores do Rioprevidência. A concentração de um volume tão grande de recursos em um único ativo foi vista como um forte sinal de má gestão, podendo ter sido usada para manipular o mercado ou expor o fundo a uma fragilidade excessiva.
“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida.”, afirmou o juiz.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










