Por Kleber Karpov
O deputado distrital,Jorge Vianna (Democrata) comentou, nesta quinta-feira (25/Jun), o recente reconhecimento, por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM), da competência de enfermeiros para prescrever medicamentos, após reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), provocado por Vianna. O parlamentar lembrou a ação ajuizada do Sindicato dos Médicos do DF (SindMédico-DF), junto ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em contestação a Lei distrital nº 7.530/2024, de validação das receitas emitidas por esses profissionais em farmácias privadas. Demanda essa a desencadear a contestação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo.
De acordo com Vianna, a prescrição por enfermeiros já era prevista na Lei Federal nº 7.498 de 1986, mas sua aplicação era restrita ao serviço público. O deputado relata que, por essa razão, não havia contestações por parte de entidades médicas, uma vez que as receitas só tinham validade dentro do próprio sistema público de saúde. Porém, segundo o parlamentar, a situação mudou com a proposição da Lei Distrital nº 7.530 de 2024, de sua autoria. O objetivo da legislação era garantir que as prescrições de enfermeiros fossem aceitas também em farmácias privadas do Distrito Federal. “Eu queria que as farmácias privadas no DF aceitassem as receitas, porque não aceitavam”, afirmou.
Batalha judicial e validação do STF
A lei distrital foi imediatamente contestada judicialmente pelo sindicato dos médicos de Brasília, que questionou sua constitucionalidade. Em primeira instância, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a lei foi derrubada. Vianna menciona que recorreu da decisão. Conforme o relato do deputado, o STF declarou a lei constitucional, invalidando apenas um artigo que previa multa. “O STF falou: ‘Sabe o quê? Sim, deputado Jorge, a sua lei é constitucional, mas a multa que você fez não é não'”, relatou Vianna.
Atuação da Anvisa e impacto nacional
Após a decisão do STF, Vianna, em conjunto com o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), buscou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para obter um parecer. A resposta da agência foi de que não havia proibição para que farmácias privadas aceitassem as receitas de enfermeiros. Como resultado, a Anvisa emitiu uma nota técnica com validade para todo o território nacional, consolidando o entendimento. “Hoje o Brasil inteiro sabe que o enfermeiro pode sim prescrever e essas farmácias privadas são obrigadas a aceitar essa prescrição”, declarou o deputado.
O reconhecimento do CFM
O desfecho, segundo Vianna, foi a publicação no site do Conselho Federal de Medicina que reconhece a prescrição por enfermeiros, citando a constitucionalidade da lei distrital. Ele destaca que seu nome não foi mencionado, mas ressalta o orgulho pelo impacto da legislação.
Apelo à união
O deputado fez um alerta aos profissionais de enfermagem, lembrando que a prerrogativa não é irrestrita. As prescrições devem se limitar a medicamentos, como antibióticos, previstos em protocolos do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais de Saúde.
Ao final, Jorge Vianna defendeu a colaboração entre as categorias profissionais da saúde, afirmando que a disputa entre entidades não beneficia os trabalhadores da ponta. “É assim que funciona, assim que a gente vai fazer a saúde funcionar. A gente começar a trabalhar em conjunto e não ficar dividindo, brigando por ‘ah, quem faz isso, quem faz aquilo’. Sinceramente, esse tempo já passou. Vamos seguir em frente”, disse Jorge Vianna.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











