Ministério Público Federal aciona Hospital Albert Einstein por descumprir cotas em residência

Procuradores pedem editais complementares no atual processo seletivo

Por Kleber Karpov

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na segunda-feira (08/Jun), uma ação civil pública contra o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, por descumprir a política de cotas nos programas de residência médica. A medida busca obrigar a instituição a implementar ações afirmativas no processo seletivo vigente, com abertura de editais complementares para reserva de vagas a candidatos com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans, conforme os percentuais previstos em lei.

O MPF sustenta que a aplicação das cotas é essencial para assegurar igualdade de oportunidades e refletir a diversidade étnica e sociocultural brasileira no corpo de médicos residentes. Dados recentes apontam que, embora os negros constituam a maioria da população, ocupam apenas 27,5% das vagas de residência no Albert Einstein, enquanto 70,1% dos residentes se autodeclaram brancos.

A ação ressalta que a obrigatoriedade das ações afirmativas nas residências médicas se estende a instituições privadas, uma vez que os programas envolvem treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação federal de 2025. No processo seletivo de 2026, o hospital optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, o que contraria as regras do Ministério da Saúde.

O MPF destaca ainda que o Albert Einstein se beneficia de recursos públicos indiretos, por meio de imunidade tributária federal, incluindo isenção de contribuições para a seguridade social. A procuradora da República Ana Letícia Absy, signatária da peça, afirma que o usufruto de benefícios fiscais impõe à entidade obrigações correlatas de promoção da igualdade material e redução de desigualdades históricas.

Posicionamento anterior do MPF

Em abril de 2026, o MPF já havia se manifestado pela obrigatoriedade da reserva de vagas em certames de residência médica. A Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino.

Posição do Albert Einstein

Questionado por Agência Brasil, em nota, o Hospital Albert Einstein informou que, até o momento, não foi citado sobre a ação e, portanto, não tem conhecimento do conteúdo do processo.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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