Por Kleber Karpov
Com a aproximação da Páscoa, celebrada no próximo domingo, especialistas em direito do consumidor alertam para a necessidade de atenção redobrada na compra de ovos de chocolate. A advogada Carla Simas aponta práticas como a “reduflação” — práticas abusivas de redução de tamanho, quantidade ou peso de um produto —, venda de produtos com prazo de validade curto e embalagens enganosas como principais armadilhas, recomendando a verificação cuidadosa dos rótulos para evitar prejuízos e garantir os direitos do comprador.
Atenção à validade
Um dos principais pontos de alerta para os consumidores é a data de validade dos ovos de Páscoa. Devido à alta rotatividade de produtos sazonais, alguns itens podem estar mais próximos do vencimento, informação que por vezes não é apresentada de forma clara nas embalagens, passando despercebida.
Cuidado com a ‘reduflação’
Outro fenômeno que exige cautela é a “reduflação”. A prática consiste em reduzir a quantidade do produto sem que haja uma diminuição proporcional no preço. Ovos de chocolate que tradicionalmente tinham uma gramatura maior podem ser encontrados em versões menores, o que pode induzir o consumidor a uma falsa percepção de economia.
“Nem sempre a redução no preço significa vantagem. Muitas vezes, o produto apenas diminuiu de tamanho, e isso precisa ser analisado com cuidado para que o consumidor não seja enganado”, explica a advogada especialista em Direito do Consumidor, Carla Simas.
Brindes, embalagens
Os ovos de chocolate que incluem brindes, especialmente os destinados ao público infantil, também merecem análise crítica. As embalagens, muitas vezes chamativas, podem criar a impressão de que a quantidade de chocolate é maior ou que os brinquedos são mais elaborados do que a realidade.
Direito à informação
A legislação garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre o que está sendo adquirido. Caso o produto não corresponda ao que foi anunciado na embalagem ou apresente algum tipo de defeito, é possível solicitar a troca ou contatar os canais de atendimento da empresa responsável.
“É importante lembrar que o consumidor tem direito à informação clara e adequada. Se o produto não corresponde ao que foi anunciado ou apresenta qualquer defeito, é possível exigir a troca ou acionar os canais de atendimento”, orienta Carla Simas.
Garantias e composição dos produtos
A especialista reforça que tanto o chocolate quanto os brinquedos que o acompanham são cobertos por garantia legal. Para produtos não duráveis, como os alimentos, o prazo para reclamação é de 30 dias. Já para itens duráveis, como os brinquedos, a garantia se estende por 90 dias.
Além disso, é fundamental que o consumidor verifique a composição do produto, especialmente em casos de restrições alimentares ou alergias. Informações sobre ingredientes, origem e modo de conservação devem estar claramente dispostas no rótulo.
“Para evitar problemas, a recomendação é pesquisar preços, comparar produtos e analisar atentamente todos os detalhes antes da compra. Em caso de irregularidades, o consumidor pode procurar o serviço de atendimento da empresa e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor”, finaliza Carla.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











