CLDF aprova projetos que suspendem prazos de validade de concursos públicos

Dois projetos foram aprovados em dois turnos e seguem para sanção do governador do DF

Por Kleber Karpov

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (10/Fev), dois projetos de lei que suspendem os prazos de validade de concursos públicos no DF. As proposições, votadas em dois turnos, visam proporcionar fôlego aos candidatos aprovados, em ‘travas’ de nomeações decorrente de restrições orçamentárias e financeiras e alterando a legislação geral de concursos.

Suspensão por razões orçamentárias

O Projeto de Lei nº 2.124/2026, de iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), foi aprovado para suspender os prazos de validade de concursos devido a restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026. A medida abrange os certames que foram homologados e estavam em vigor na data de publicação dos Decretos nº 47.386, de 25 de junho de 2025, e nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026.

Conforme o texto, os prazos suspensos voltarão a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026. A proposta também esclarece que não há impedimento legal para a nomeação de candidatos aprovados durante o período em que os prazos estiverem suspensos, garantindo a continuidade dos provimentos necessários.

Alteração da norma geral

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.139/2026, na forma de substitutivo, de autoria do deputado João Cardoso (Avante). Este projeto tem o objetivo de alterar a Lei nº 4.949/2012, que estabelece a norma geral dos concursos públicos no Distrito Federal. O texto aprovado suspende o prazo de validade dos certames homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo do DF, até a posse dos eleitos.

O prazo de validade voltará a correr, pelo período remanescente, no primeiro dia útil após o término da restrição ou vedação imposta. É obrigação do órgão ou entidade responsável pelo concurso publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o ato declaratório que informa sobre a suspensão e, posteriormente, sobre a retomada do prazo.

O presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), comprometeu-se a solicitar ao Executivo a sanção das leis “o mais rapidamente possível”, destacando a urgência da matéria devido ao vencimento de alguns concursos públicos ainda no corrente mês de fevereiro.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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