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28 jan 2026 19:34

Casos de câncer de pele no Brasil aumentam mais de 17 vezes em uma década

Sul e Sudeste concentram maiores taxas; SBD alerta para desigualdade de acesso a diagnóstico e tratamento

Por Kleber Karpov

Dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) indicam que o número de diagnósticos de câncer de pele no Brasil passou de 4.237, em 2014, para 72.728 em 2024, o que representa aumento superior a 17 vezes em dez anos. A projeção nacional para 2024 alcançou 34,27 casos por 100 mil habitantes, ligeiramente abaixo do pico registrado em 2023, quando o país somou 36,28 casos por 100 mil habitantes. As regiões Sul e Sudeste concentram as maiores taxas, com destaque para Espírito Santo, Santa Catarina e Rondônia, enquanto Norte e Nordeste mantêm índices mais baixos, porém em trajetória de elevação em alguns estados.

Em 2024, o Espírito Santo liderou o ranking de incidência de câncer de pele, com 139,37 casos por 100 mil habitantes, seguido por Santa Catarina, com 95,65, e Rondônia, com 85,11 casos. O desempenho de Rondônia chama atenção por destoar da concentração tradicional de altas taxas nas regiões Sul e Sudeste, levando a SBD a destacar a combinação de fatores como maior exposição solar, predominância de pessoas de pele clara e envelhecimento populacional. Nas regiões Norte e Nordeste, embora as taxas permaneçam mais baixas, estados como Rondônia e Ceará, este com 68,64 casos por 100 mil habitantes, registraram aumento importante em 2024.

A entidade observa que, em unidades federativas historicamente marcadas por baixa notificação, como Roraima, Acre e Amapá, o crescimento dos registros pode indicar avanço na vigilância epidemiológica, apesar da persistência de subnotificação, especialmente em áreas rurais ou de difícil acesso. Para a SBD, os dados sugerem que o cenário combina maior detecção de casos com real aumento da incidência, reforçando a necessidade de ampliar estratégias de prevenção e rastreamento. A aproximação de projeções nacionais entre 2023 e 2024 indica estabilidade relativa recente, porém em patamar elevado de ocorrência.

Diagnóstico precoce

A alta nos diagnósticos de câncer de pele se tornou mais expressiva a partir de 2018, quando passou a ser obrigatório o preenchimento do Cartão Nacional de Saúde e da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) em exames para análise laboratorial de biópsias de pele. A exigência padronizou a coleta de informações e melhorou o registro dos casos, tornando o cenário epidemiológico mais fiel à realidade. Apesar disso, a SBD ressalta que o acesso a consultas com dermatologistas permanece desigual entre usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar.

Segundo a entidade, usuários do SUS enfrentam 2,6 vezes mais dificuldade para agendar avaliação com dermatologista em comparação com beneficiários de planos de saúde. No SUS, o volume de consultas dermatológicas caiu de 4,04 milhões, em 2019, para 2,36 milhões em 2020, durante a pandemia de covid-19, e depois passou por recuperação gradual, chegando a 3,97 milhões em 2024, quase retornando ao patamar pré-pandêmico. Na saúde suplementar, o número de consultas se manteve entre duas e três vezes acima do SUS, ultrapassando 10 milhões tanto em 2019 quanto em 2024.

Entre 2019 e 2024, o número de consultas com especialistas por mil beneficiários na saúde suplementar variou de 37,96, em 2020, a 51,01, em 2019, confirmando maior disponibilidade de profissionais no setor privado. De acordo com a SBD, a diferença de acesso influencia diretamente as chances de detecção precoce da doença, pois o exame clínico visual é a principal porta de entrada para o diagnóstico. A entidade destaca que, embora nem todas as consultas tenham como objetivo o rastreamento do câncer de pele, o maior volume de atendimentos aumenta a probabilidade de identificar lesões suspeitas em estágio inicial, especialmente nos casos de melanoma.

Rede de alta complexidade

A desigualdade de acesso se reflete também na oferta de atendimento oncológico de alta complexidade, com impacto direto sobre a forma de tratamento adotada. O levantamento da SBD indica que municípios do interior enfrentam vazios assistenciais e longos deslocamentos até Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon). Estados como São Paulo, com 57 unidades habilitadas — 15 Cacons e 42 Unacons —, Minas Gerais, com 31 unidades (3 Cacons e 28 Unacons), e Rio Grande do Sul, com 28 unidades (9 Cacons e 19 Unacons), concentram grande parte dos ambulatórios especializados, centros de diagnóstico e hospitais aptos a tratar câncer de pele.

Em contrapartida, unidades federativas como Acre, Amazonas e Amapá contam com apenas um Unacon cada, sem a presença de Cacon, o que limita a oferta de tratamento especializado e pode atrasar o início da terapêutica. A SBD avalia que essa desigualdade contribui para que pacientes dessas regiões recebam o diagnóstico em estágios mais avançados, exigindo procedimentos mais invasivos e prolongados. Os dados mostram ainda que, entre 2014 e 2025, o número de casos tratados de câncer de pele cresceu em todo o país, mas Sul e Sudeste conseguem iniciar o tratamento em até 30 dias na maioria dos casos, enquanto Norte e Nordeste frequentemente superam 60 dias de espera.

Medidas urgentes

Diante do cenário, a SBD defende a adoção de medidas urgentes para ampliar a prevenção, reduzir a exposição desprotegida ao sol e melhorar o diagnóstico precoce. Entre as propostas, a entidade planeja sensibilizar parlamentares para que o filtro solar seja incluído na lista de itens considerados essenciais na regulamentação da Reforma Tributária, com o objetivo de reduzir impostos e, consequentemente, o preço final ao consumidor. Para a entidade, a queda de custos ampliaria o acesso da população ao produto, sobretudo em grupos mais vulneráveis.

Os dados que traçam o panorama do câncer de pele no Brasil foram encaminhados a deputados e senadores para subsidiar a regulamentação da Lei nº 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A norma estabelece diretrizes para redução da incidência, da mortalidade e das desigualdades no cuidado oncológico, além de determinar prioridade na análise e incorporação de novos tratamentos e medicamentos ao sistema público. A SBD pretende contribuir com a implementação da política, enfatizando a necessidade de fortalecer ações específicas de prevenção, vigilância e tratamento do câncer de pele em todo o território nacional.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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