Por Kleber Karpov
Microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional devem regularizar pendências fiscais até o dia 31 de janeiro (31/Jan). O procedimento busca permitir que o empreendedor volte a atuar formalmente no regime simplificado durante o ano-calendário vigente. A regularização envolve o pagamento integral de débitos ou o parcelamento de dívidas junto à Receita Federal e demais entes federativos. O pedido deve ocorrer obrigatoriamente pelos portais oficiais do governo federal para garantir a validade jurídica do reenquadramento.
Processo de reenquadramento
O primeiro passo consiste na verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o sistema indique que o usuário não se encontra no regime, o cidadão deve identificar os motivos específicos do desenquadramento. Geralmente, a exclusão acontece por causa de débitos tributários acumulados com estados, municípios ou a União. O diagnóstico preciso orienta as etapas seguintes para a recuperação do registro profissional.
A regularização da situação fiscal deve ocorrer por meio do portal e-CAC da Receita Federal. O acesso ao sistema exige uma conta Gov.br para que o contribuinte escolha entre o pagamento à vista ou o parcelamento das dívidas. O Ministro do Empreendedorismo recomendou que o interessado resolva todas as obrigações antes de avançar para a solicitação de reingresso. A pendência de um único tributo pode impedir o retorno ao Simei.
Prazos e monitoramento
Após a quitação ou parcelamento, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no site oficial do regime. O sistema analisa as solicitações de forma sequencial para validar a conformidade tributária da empresa. Uma vez aprovada essa etapa, o usuário deve realizar o pedido de enquadramento no Simei. O retorno ao modelo de MEI depende da aceitação prévia no sistema simplificado de arrecadação.
O representante da pasta do empreendedorismo orientou que o acompanhamento do pedido ocorra diariamente nos sistemas eletrônicos. Eventuais inconsistências identificadas durante a análise técnica precisam de resolução célere dentro do período legal. Caso o interessado perca a data limite de janeiro, o retorno só deve ocorrer no próximo ano. A continuidade da operação formal exige atenção rigorosa aos cronogramas de processamento digital.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











