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22 jan 2026 02:02

MEIs excluídos do Simples Nacional devem regularizar pendências até 31 de janeiro

Procedimento permite retorno ao regime simplificado para atuação formal em 2026

Por Kleber Karpov

Microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional devem regularizar pendências fiscais até o dia 31 de janeiro (31/Jan). O procedimento busca permitir que o empreendedor volte a atuar formalmente no regime simplificado durante o ano-calendário vigente. A regularização envolve o pagamento integral de débitos ou o parcelamento de dívidas junto à Receita Federal e demais entes federativos. O pedido deve ocorrer obrigatoriamente pelos portais oficiais do governo federal para garantir a validade jurídica do reenquadramento.

Processo de reenquadramento

O primeiro passo consiste na verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o sistema indique que o usuário não se encontra no regime, o cidadão deve identificar os motivos específicos do desenquadramento. Geralmente, a exclusão acontece por causa de débitos tributários acumulados com estados, municípios ou a União. O diagnóstico preciso orienta as etapas seguintes para a recuperação do registro profissional.

A regularização da situação fiscal deve ocorrer por meio do portal e-CAC da Receita Federal. O acesso ao sistema exige uma conta Gov.br para que o contribuinte escolha entre o pagamento à vista ou o parcelamento das dívidas. O Ministro do Empreendedorismo recomendou que o interessado resolva todas as obrigações antes de avançar para a solicitação de reingresso. A pendência de um único tributo pode impedir o retorno ao Simei.

Prazos e monitoramento

Após a quitação ou parcelamento, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no site oficial do regime. O sistema analisa as solicitações de forma sequencial para validar a conformidade tributária da empresa. Uma vez aprovada essa etapa, o usuário deve realizar o pedido de enquadramento no Simei. O retorno ao modelo de MEI depende da aceitação prévia no sistema simplificado de arrecadação.

O representante da pasta do empreendedorismo orientou que o acompanhamento do pedido ocorra diariamente nos sistemas eletrônicos. Eventuais inconsistências identificadas durante a análise técnica precisam de resolução célere dentro do período legal. Caso o interessado perca a data limite de janeiro, o retorno só deve ocorrer no próximo ano. A continuidade da operação formal exige atenção rigorosa aos cronogramas de processamento digital.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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