Por Kleber Karpov
Eleitores devem escolher candidatos vinculados a coligações ou federações partidárias nas eleições gerais de outubro de 2026. A principal distinção entre os modelos reside no tempo de permanência da união entre as siglas. Enquanto as coligações possuem natureza estritamente eleitoral e perdem a validade após o pleito, as federações exigem atuação unificada por um período mínimo de quatro anos (29/Dez).
Funcionamento das federações
O Congresso Nacional instituiu as federações por meio da Lei nº 14.208/2021 para permitir que os partidos atuem de forma unificada em todo o país. O modelo funciona como uma única agremiação e exige que as legendas permaneçam unidas durante todo o mandato. Essa aliança se estende para além do período das urnas e demanda afinidade programática entre os integrantes.
A união vale tanto para cargos majoritários quanto para disputas proporcionais no legislativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra atualmente quatro federações ativas: Brasil da Esperança, PSDB Cidadania, PSOL REDE e Renovação Solidária. O descumprimento do prazo mínimo de quatro anos gera sanções, como a suspensão do repasse do Fundo Partidário.
Regras para coligações eleitorais
A coligação representa a união temporária de dois ou mais partidos para a apresentação conjunta de candidaturas. Esse formato possui natureza essencialmente eleitoral e se extingue de forma automática logo após a votação. Diferente das federações, as coligações não podem ser utilizadas em eleições proporcionais para deputados e vereadores desde a reforma de 2017.
As alianças coligadas devem ocorrer apenas para cargos majoritários, como presidente, governadores e senadores. Os partidos celebram esses acordos durante as convenções partidárias no meio do ano eleitoral. Cada grupo precisa adotar um nome próprio para exibição obrigatória nas propagandas de rádio e televisão.
Impactos no sistema proporcional
As federações somam os votos de todos os partidos integrantes para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Essa estratégia ajuda legendas menores a superarem a cláusula de barreira e garantirem representação parlamentar. A cota de gênero deve ser respeitada tanto pela lista geral da federação quanto pelas siglas de forma individual.
O modelo federativo pode servir como etapa preliminar para futuras fusões ou incorporações definitivas entre os partidos. A justiça eleitoral exige a criação de uma associação com estatuto próprio para o registro da federação. Já as coligações garantem apenas vantagens imediatas de tempo de propaganda e divisão de verbas de campanha.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











