Por Kleber Karpov
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estabelece novo procedimento para comunicação obrigatória à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) de casos de violência doméstica e familiar. A medida, determinada pela Lei nº 7.807 de 11 de dezembro de 2025, obriga as unidades da PCDF a notificar a entidade em 48 horas quando vítimas ou agressores são advogados regularmente inscritos. O objetivo é reforçar a rede de proteção e viabilizar providências disciplinares e apoio.
O novo procedimento legal reforça a rede de proteção às vítimas de violência e a responsabilização de agressores. As delegacias da PCDF ficam responsáveis por comunicar a ocorrência à OAB-DF em duas situações distintas. O primeiro caso é se a vítima de violência doméstica e familiar for advogada regularmente inscrita na OAB-DF. O segundo ocorre se o agressor ou a agressora for advogado ou advogada inscrito(a) na OAB-DF.
A legislação garante que a entidade seja devidamente informada para que possa tomar as providências cabíveis dentro de suas atribuições institucionais. A OAB deve atuar tanto no apoio à vítima quanto na abertura de procedimentos disciplinares contra o agressor.
Proteção e sigilo de informações
A lei protege a vontade da vítima. A comunicação à OAB-DF somente deve ocorrer mediante expressa autorização. A legislação exige que o sigilo das informações seja rigorosamente assegurado em todas as etapas. A norma define ainda que esta comunicação deve ser restrita ao setor competente da instituição. A PCDF garante o compromisso com os direitos e a privacidade das partes envolvidas.
Para a pronta e eficaz aplicação da nova lei, a Corregedoria Geral de Polícia (CGP) da PCDF deve emitir um memorando circular a todas as delegacias. Este documento deve detalhar a orientação sobre o fiel cumprimento da medida. A CGP deve indicar precisamente o setor competente da OAB-DF para o encaminhamento das comunicações.
A Polícia Civil do Distrito Federal reitera o compromisso no combate à violência doméstica e familiar. A entidade atua com rigor e em estrita conformidade com a legislação para garantir a proteção de todos os cidadãos do Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;











