Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

Ministro determinou suspensão de ações contra profissionais e estendeu proteção legal da categoria

Por Kleber Karpov

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17/Out) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei. A decisão garante que os profissionais não podem ser punidos por participar dos procedimentos nos casos permitidos, como gestações decorrentes de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A medida foi proferida em duas ações que apontaram a precariedade na assistência pública a mulheres que buscam o aborto legal.

Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos podem atuar na interrupção da gestação. O ministro definiu que essa atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso realizado na fase inicial da gestação.

Proteção Legal

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. O texto original da legislação prevê que os médicos não podem ser punidos criminalmente ao realizar o procedimento para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro.

“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

O ministro também determinou a suspensão imediata de todos os processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros por participação em abortos legais. A decisão proíbe, ainda, a criação de obstáculos para a realização do procedimento nos serviços de saúde.

Últimos Atos

A decisão do ministro está em vigor, mas precisará ser referendada posteriormente pelo plenário da Corte.

Mais cedo, em outra ação, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18/Out), Luís Roberto Barroso deixará a Corte, após anunciar sua aposentadoria antecipada do cargo.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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