Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (9), fixar um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que proteja os trabalhadores contra a automação. A Corte reconheceu, por unanimidade, a omissão legislativa dos parlamentares. A Constituição de 1988 previu o direito à “proteção em face da automação” para os trabalhadores, mas, após 37 anos, o direito nunca foi regulamentado – um atraso que demonstra o paradoxo da tecnologia avançando na velocidade da luz enquanto a legislação avança na velocidade de uma tartaruga burocrática.
Omissão e a urgência da tecnologia
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2022. O órgão apontou a falha do Congresso na falta de aprovação da lei.
A PGR ressaltou que a tecnologia e a inovação são importantes para o país, mas representam um risco de perda massiva de empregos, com a substituição do trabalho humano por máquinas e Inteligência Artificial (IA). A Central Única dos Trabalhadores (CUT), que participou da tramitação da ação, afirmou que o uso de máquinas e robôs comandados por IA automatizará diversos tipos de emprego. A entidade citou que a pandemia de covid-19 intensificou a automação, aumentou a competitividade e fechou postos de trabalho.
Mecanismos e o papel do STF
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da determinação, mas reconheceu o limite da ação. “Seria uma ingenuidade a gente achar que pode limitar o avanço tecnológico. O que me ocorre é mecanismos de capacitação e proteção do trabalhador”, afirmou.
O ministro Flávio Dino justificou a fixação do prazo de 24 meses: “Temos que fixar o prazo para impulsionar o Congresso. Com prazo, eles já não estão cumprindo, sem prazo isso vai conduzir à inocuidade”, argumentou, expondo a crônica inércia do Legislativo.
O ministro Alexandre de Moraes citou que o Congresso poderá regulamentar a proibição de demissões em massa de trabalhadores em função da substituição do trabalho humano por IA, por exemplo. No entendimento do ministro, a Corte poderá estipular balizas, caso os parlamentares não cumpram o prazo. “Mesmo na ausência de regulamentação, o Supremo não invadiria a competência do Congresso, mas poderia estabelecer alguns modelos protetivos, que serviriam para grande parte das categorias”, completou.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.









