Por Kleber Karpov
A Justiça de Santa Catarina (TJSC) abriu um precedente significativo para a regulamentação da inteligência artificial ao decidir que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais por músicas geradas por IA. A decisão liminar, de agosto de 2025, reforça a visão de que a execução pública de músicas continua protegida por direitos autorais, independentemente de o autor humano ser diretamente identificado ou não. A decisão reflete o crescente debate no meio jurídico sobre o papel e a autoria na era da tecnologia, em que o TJSC tem se posicionado ativamente sobre o tema.
Autoria e a IA
A atuação da Justiça de Santa Catarina em relação à IA tem sido marcada por uma série de decisões. Em um caso anterior, o tribunal repreendeu um advogado que utilizou inteligência artificial para produzir jurisprudência falsa em um habeas corpus. Em outro, rejeitou o pedido de um autor que desejava impedir a Meta de usar seus dados para treinar modelos de IA. Essas situações evidenciam a complexa relação do sistema judicial com a nova tecnologia, que, ao mesmo tempo em que a regulamenta, também a utiliza para otimizar seus próprios processos.
Precedentes
A liminar favorável ao Ecad estabelece uma nova perspectiva para a proteção de propriedade intelectual. A decisão do TJSC, que permite a cobrança de direitos autorais sobre músicas criadas por IA, destaca um ponto central da legislação: a proteção se aplica à execução pública da obra, não se limitando à identificação da autoria humana. Este entendimento cria um marco legal que poderá impactar setores criativos e o uso de IA em produções artísticas, abrindo caminho para futuras regulamentações.
Outros contextos da IA
Apesar dos debates sobre autoria e regulamentação, o TJSC tem se mostrado progressista em sua própria adoção da tecnologia. O tribunal incentiva o uso de ferramentas de IA para otimizar trabalhos internos, reduzir o acervo processual e aumentar a eficiência, desde que a supervisão humana seja mantida. Esse paradoxo — julgar e, ao mesmo tempo, implementar a IA — ilustra a rápida e muitas vezes contraditória adaptação do judiciário à nova realidade tecnológica.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










