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19 mar 2026 16:48

Presidente Lula sanciona lei que amplia direito à cirurgia reparadora da mama pelo SUS

Procedimento só era possível para casos de perda mamária em decorrência de câncer

O compromisso do Governo Federal com a saúde e o bem-estar das mulheres foi reafirmado, nesta quinta-feira (17), com a sanção do Projeto de Lei nº 2.291/2023 , que garante às mulheres a cirurgia reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) independente da causa da perda da mama. A medida foi chancelada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a cerimônia de anúncio do Agora Tem Especialistas e do Novo PAC Saúde em Juazeiro, no interior da Bahia.

“Essa assinatura que eu fiz aqui, trazendo um pouco mais de saúde para o Brasil, cuidando da questão da violência contra a mama da mulher – seja um câncer, seja uma violência por agressão -, dando a ela o direito de fazer cirurgia plástica, é um reconhecimento do papel da mulher na história política desse país, na luta pela conquista da nossa independência. Porque, sem a mulher, nós não existiríamos”, declarou o presidente durante a cerimônia em Juazeiro.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, comemorou a ampliação do direito e ressaltou que a medida traz impacto profundo na vida das mulheres que passam por esta situação. “É uma lei muito valiosa, porque a reconstrução da mama não é apenas uma questão estética, é a mulher reafirmar sua dignidade e sua autoestima. A garantia dessa cirurgia pelo SUS é o olhar atento do Estado, que reconhece a dor dessa mulher e assegura o cuidado com o corpo e também com a mente, uma vez que ela também terá acompanhamento psicológico. Essa é uma conquista histórica para a saúde de todas as mulheres”, comemorou a ministra.

O direito à cirurgia reparadora já era garantido para mulheres vítimas de câncer mamário. A nova norma amplia essa garantia ao alterar a Lei nº 9.797/1999, que trata desse tipo de procedimento pelo SUS, e a Lei nº 9.656/1998, referente aos planos e seguros privados de assistência à saúde.

A nova legislação assegura que, nos casos de perda da mama decorrente de tratamento cirúrgico, a reconstrução possa ser realizada no mesmo procedimento. Além disso, prevê acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar especializado para as mulheres beneficiadas.

FonteGov.br

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