Parecer jurídico orienta órgãos e entidades distritais sobre início de licença paternidade

Documento da PGDF aponta que, em casos de internação do menor, benefício pode ter início na data da alta hospitalar

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (2) o Parecer Jurídico n° 132/2025, emitido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que trata sobre o início de usufruto da licença paternidade e presta orientações à administração pública sobre o tema.

O documento normativo foi elaborado pela Procuradoria-Geral do Consultivo (Pgcons/PGDF), com autoria do procurador Hugo Fidelis Batista; e orienta que, em casos de internação da criança após o nascimento – devido a condições de saúde comprometida, os órgãos e as entidades distritais podem conferir início da licença na ocasião de alta hospitalar.

Conforme a Lei Complementar n° 395/2001, a PGDF é o órgão responsável pela consultoria jurídica do Distrito Federal, e de suas autarquias e fundações. O procurador-geral adjunto do Consultivo, Hugo Cezario, destacou a importância do documento. “O parecer traduz a importância de a administração pública distrital estar, em prestígio à segurança jurídica, atenta à evolução da jurisprudência, sobretudo à oriunda do Supremo Tribunal Federal (STF); e atende às novas dinâmicas de relações familiares, nas quais o pai busca assumir, cada vez mais, papel ativo e colaborativo na criação dos filhos”, apontou.

Argumentação

O parecer aponta que a licença paternidade tem como finalidade “assegurar o direito da criança ao contato paterno e viabilizar o exercício do direito ao cuidado e ao afeto. Esses elementos, além de essenciais ao bem-estar da criança, contribuem para melhores condições de sobrevida e para a promoção de sua saúde física e mental”.

Contudo, o documento argumenta que o aproveitamento do benefício enquanto as condições de saúde do menor dificultarem o cumprimento do seu objetivo frustra a finalidade deste direito. Desse modo, orienta que, em caso de internação hospitalar do recém-nascido, o interessado pode apresentar requerimento fundamentado para que a licença tenha início na data da alta.

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