TCDF libera licitação das câmeras corporais e faz alerta para a PMDF

Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal desta quarta-feira (25) permite que a corporação dê continuidade ao certame, que tem previsão de investimento de cerca de R$ 15,7 milhões

Por Joelma Trindade

Na sessão plenária desta quarta-feira, dia 25 de junho, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a dar prosseguimento ao Pregão Eletrônico nº 32/2023 voltado à contratação de empresa especializada para fornecer serviço de gravação de imagens com câmeras operacionais portáteis (COP). A licitação, com valor estimado em R$ 15,7 milhões, prevê o fornecimento das câmeras em regime de comodato, ou seja, emprestadas sem custo extra, e com armazenamento de imagens em nuvem.

Na mesma decisão, o TCDF também fez um alerta à PMDF. Após o fim dos recursos provenientes do convênio com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a corporação deverá fazer novos estudos para comprovar que a locação das câmeras continua sendo mais vantajosa que a compra.

O alerta foi feito porque a licitação passou por mudanças após a PMDF ser selecionada para receber verbas federais da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao MJSP. O foco desses recursos é a implantação ou ampliação de projetos com câmeras corporais. Uma das principais regras é que, no mínimo, 95% dos valores recebidos devem ser utilizados para custear serviços. Isso quer dizer que os conveniados devem contratar empresas para fornecer soluções com câmeras e não para adquirir os equipamentos diretamente.

Em novembro de 2023, o Tribunal determinou a suspenção da licitação após identificar falhas no planejamento (Decisão nº 4824/2023). Entre os problemas apontados estavam: a ausência de definição de regime de contratação conforme a legislação vigente, a falta de análise de melhor custo-benefício entre locação e compra das câmeras e a ausência de consulta à Secretaria de Planejamento (Seplad/DF) para avaliar se ela poderia assumir os serviços relacionados ao pregão eletrônico. Outro ponto questionado foi a previsão de um contrato com duração de dez anos, o que fere a nova Lei de Licitações, que limita esse tipo de contrato a cinco anos.

Além disso, a Corte havia recomendado que o edital da licitação cumprisse as regras que estão sendo elaboradas por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras no uniforme de policiais, previstas na Portaria de Diretriz Nacional sobre o uso de câmeras corporais em segurança pública.


 

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FonteTCDF

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