Coach e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal é tornado inelegível por 8 anos

Justiça eleitoral de SP apontou prática de abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita durante a campanha municipal de 2023

Por Kleber Karpov

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o coach e influenciador digital, Pablo Marçal (PRTB-SP), na tarde desta sexta-feira (21/Fev), a inelegibilidade por oito anos, em decorrência da prática de abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita na campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo.

Na decisão, o juiz da primeira Zona Eleitoral da capital, Antonio Maria Patiño Zorz,  analisou ações ajuizadas pela coligação encabeçada pelo PSOL, partido do então candidato à prefeitura Guilherme Boulos, e também do PSB.

As legendas partidárias apontaram prática, por Marçal, de venda de apoio a candidatos a vereador, de ‘perfil de direita’, em troca de doação para a campanha, com pagamento por meio de PIX no valor de R$ 5.000,00″.

“Julgo parcialmente procedente os pedidos de declaração de abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos para condenar o o réu Pablo Henrique Costa Marçal à pena de inelegibilidade de 8 anos seguintes ao pleito de 2024”, apontou Zorz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, “O réu Pablo Marçal buscou garantir uma origem lícita e permitida para essa fonte de arrecadação ao simular uma doação de pessoa física, quando em verdade efetuou uma venda de apoio político”.

O venda em questão ganhou repercussão à época em que o próprio Marçal gravou um vídeo a convidar vereadores ou pretensos candidatos, a realizar uma doação de R$ 5 mil, em troca do envio de um vídeo do influenciador.

O que diz Marçal

À imprensa, Marçal informou, por meio de nota, não haver conteúdo probatório produzido que dê respaldo a decisão do juiz. O coach informou que deve recorrer, para reformar tal decisão.

“o conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]. Não há nenhuma doação ilícita. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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