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21 mar 2026 17:09

Coach e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal é tornado inelegível por 8 anos

Justiça eleitoral de SP apontou prática de abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita durante a campanha municipal de 2023

Por Kleber Karpov

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o coach e influenciador digital, Pablo Marçal (PRTB-SP), na tarde desta sexta-feira (21/Fev), a inelegibilidade por oito anos, em decorrência da prática de abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita na campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo.

Na decisão, o juiz da primeira Zona Eleitoral da capital, Antonio Maria Patiño Zorz,  analisou ações ajuizadas pela coligação encabeçada pelo PSOL, partido do então candidato à prefeitura Guilherme Boulos, e também do PSB.

As legendas partidárias apontaram prática, por Marçal, de venda de apoio a candidatos a vereador, de ‘perfil de direita’, em troca de doação para a campanha, com pagamento por meio de PIX no valor de R$ 5.000,00″.

“Julgo parcialmente procedente os pedidos de declaração de abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos para condenar o o réu Pablo Henrique Costa Marçal à pena de inelegibilidade de 8 anos seguintes ao pleito de 2024”, apontou Zorz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, “O réu Pablo Marçal buscou garantir uma origem lícita e permitida para essa fonte de arrecadação ao simular uma doação de pessoa física, quando em verdade efetuou uma venda de apoio político”.

O venda em questão ganhou repercussão à época em que o próprio Marçal gravou um vídeo a convidar vereadores ou pretensos candidatos, a realizar uma doação de R$ 5 mil, em troca do envio de um vídeo do influenciador.

O que diz Marçal

À imprensa, Marçal informou, por meio de nota, não haver conteúdo probatório produzido que dê respaldo a decisão do juiz. O coach informou que deve recorrer, para reformar tal decisão.

“o conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]. Não há nenhuma doação ilícita. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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