STF rejeita aplicação de indulto natalino ao ex-deputado Daniel Silveira

Ministro Alexandre de Moraes observou que decreto veda sua aplicação a crimes contra os Estado Democrático de Direito e determinou a volta de Silveira ao regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para extinguir sua pena com base no indulto natalino de 2024 e determinou sua volta imediata ao regime semiaberto, o mesmo em que cumpria pena quando obteve o benefício do livramento condicional. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses, em regime fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro de 2024, obteve o livramento condicional. Contudo, o benefício foi revogado por descumprimento das condições, e o ex-parlamentar voltou ao regime fechado

No novo pedido, a defesa de Silveira pretendia que fosse aplicado a ele o indulto natalino (Decreto 12.338/2024), com a extinção da punibilidade.

Impossibilidade de indulto

Na decisão, o ministro observou que o decreto presidencial proíbe a concessão de indulto ou de comutação de pena aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Em relação ao crime de coação, exige o cumprimento de 2/3 da pena correspondente ao crime que impede a concessão do benefício, o que não ocorreu até o momento.

Regime semiaberto

O ministro assinalou que, em diversas oportunidades, Silveira desrespeitou, sem justificativa, as condições fixadas para manter o livramento condicional, e isso impede a concessão de novo benefício.

Contudo, adotou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que, como já havia progredido para o semiaberto, Silveira deve voltar a cumprir pena no mesmo regime. Segundo a PGR, o regime de livramento condicional é diferente do cumprimento da pena no sistema prisional, e, por isso, o descumprimento das condições não pode ser tratado da mesma forma que as faltas cometidas no tempo de prisão, que podem acarretar regressão de regime.

Descumprimento das condições

Em 20 dezembro de 2024, o ministro concedeu livramento condicional ao ex-parlamentar e estabeleceu, entre outras condições, a proibição de se ausentar da sua comarca e do porte de qualquer tipo de arma de fogo e a obrigação de recolhimento à residência das 22h às 6h e durante todo o dia nos finais de semana e feriados.

O benefício foi revogado dois dias depois porque, no dia 22/12, Silveira voltou para casa às 2h10, quatro horas após o horário estabelecido. Posteriormente também foi constatado que ele mantinha uma pistola na residência.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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