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05 dez 2025 16:33

Entenda: STF deve discutir ajustes na tese da responsabilidade de empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas

Recursos pedem que a tese de repercussão geral, a ser aplicada em todas instâncias da Justiça, estabeleça critérios mais objetivos para justificar a condenação ao pagamento de indenização.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (7) dois recursos (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a responsabilização civil de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que reproduzam mentiras, se os fatos não tiverem sido adequadamente checados.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, o STF estabeleceu que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa. Outro requisito exigido é a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios.

Os recursos foram apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), admitida como terceira interessada. Entre os principais pontos, os embargos buscam aperfeiçoar a redação da tese de repercussão geral, que serve de parâmetro para que as outras instâncias da Justiça resolvam controvérsias semelhantes. A alegação é de que a redação é subjetiva e pode abrir espaço para a aplicação da tese de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.

Para a Abraji, seria preciso incluir uma exigência expressa de intenção (dolo) ou negligência grosseira no lugar dos termos “dever de cuidado” e “indícios concretos de falsidade”. A associação também considera necessária uma ressalva que impeça a responsabilização civil de veículos de comunicação por entrevistas e debates transmitidos ao vivo, ainda que tenham sido gravados e possam ser visualizados mais tarde.

Por sua vez, além do aperfeiçoamento da tese, o Diário de Pernambuco busca reverter sua condenação a indenizar o ex-deputado Ricardo Zaratini por uma entrevista, publicada em maio de 1995, com informações inverídicas sobre ele. Segundo o entrevistado, o ex-parlamentar teria sido responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE), que resultou em 14 feridos e na morte de duas pessoas.

A empresa alega que, quando publicou a entrevista, havia três versões para o atentado, uma delas atribuindo a autoria ao ex-deputado, e nenhum “protocolo razoável de apuração da verdade” permitiria ter certeza do acerto ou do equívoco da opinião do entrevistado. Também argumenta que soube da falsidade da acusação apenas dois meses depois, quando o Jornal do Comércio publicou reportagem que identificava fatos novos, analisava documentos e ouvia dezenas de ex-militantes. Alega, assim, que não deixou de observar os deveres de cuidado fixados pelo STF, pois não havia indícios concretos da falsidade da acusação no momento da publicação da entrevista.

O relator dos embargos é o ministro Edson Fachin, que proferiu o voto que prevaleceu no julgamento de mérito. Na ocasião, ele observou que a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos, o que autoriza a responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas. Na mesma linha, votaram os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos o relator do RE, ministro Marco Aurélio (aposentado), e a ministra Rosa Weber (aposentada).

Como se trata de um recurso contra o resultado do julgamento, os sucessores dos ministros aposentados que participaram da decisão de mérito poderão votar.

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