4ª Marcha da Enfermagem ocorre, na Esplanada dos Ministérios, nesta quarta (21)

Sindicato patronal ajuiza ação e TRT-DF aponta ilegalidade de greve

Entidades ligadas à Enfermagem, no DF, devem realizar a 4a Marcha da Enfermagem no Distrito Federal, a partir das 8 horas da manhã, desta quarta-feira (21/Set). A paralisação, por 24 horas, ocorre em protesto a decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a suspensão, por 60 dias, da suspensão dos efeitos da Lei nº 14.314/2022 (16/Set), que criou o piso nacional da enfermagem.

Com previsão de atos a serem realizados em diversos estados brasileiros, no DF, a concentração organizada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF), deve ocorrer, em frente ao no Museu da República. O ato conta com o apoio e participação do deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), um dos principais protagonistas a atuar na mobilização nacional para garantir a aprovação do piso nacional da categoria.

Vale observar que a Marcha da Enfermagem, teve a primeira edição, durante a semana da Enfermagem, em maio de 2021, e teve por objetivo, à época, pressionar os congressistas à aprovação do projeto de lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (ES), que deu origem à Lei 14.314, do piso salarial, além da redução de carga horária para 30 horas semanais.

Os enfermeiros, por sua vez, convocados pelo Sindicato dos Enfermeiros do DF (SindEnfermeiroDF), devem ser concentrar, também às 08 horas, em frente ao Congresso Nacional.

Greve política

Após anúncio de mobilizações por parte da Enfermagem, e até da possibilidade de deflagração de greve, o Sindicato Brasiliense de Hospitais Casas de Saúde e Clínicas (SBH) ajuizou ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT), em que pediu, e teve atendido, a ilegalidade da greve. O SBH alegou ainda não ter ocorrido notificação sobre eventual greve a ser realizadas pelos profissionais de enfermagem.

Para o magistrado, Alexandre Nery de Oliveira, a motivação da greve é política. “A greve, porém, como trazida a esta Egrégia Corte Trabalhista, deve resguardar o interesse maior da sociedade no atendimento da área de saúde, sendo razoável coibir a paralisação das atividades pela aparente desconformidade com os preceitos da Lei de Greve, no contexto, repito, delimitado em relação a trabalhadores e patronato e sem adentrar no viés político em que a manifestação se evidencia em outra vertente”, destacou Oliveira.

Mas, não é greve e sim paralisação

As entidades, no entanto, se defendem, sob alegação que não há deflagração de greve, mas de paralisação em que os profissionais de Enfermagem, realizam protesto em relação à decisão do STF. Os sindicatos alegam ainda, haver orientação para que se respeite as regras mínimas estipuladas, em relação ao dimensionamento de equipes para atender os serviços essenciais.

“O sindate em assembleia, na últimas sexta-feira [(16/Set)] os profissionais decidiram sobre o movimento. Foi notificado o sindicato patronal [SBH] na última sexta-feira e até o momento, nós do Sindate não recebemos a notificação sobre essa decisão judicial. E mesmo que recebêssemos, a decisão não proíbe a manifestação livre e sim, apenas diz aquilo que já vimos falando  há algum tempo sobre a não suspensão dos serviços essenciais.”, esclareceu, o diretor do Sindate-DF, Newton Batista.

Ainda segundo o sindicalista, “os serviços emergenciais estarão mantidos nos centros de saúde. Nos Pronto-Socorro e assistência mínima também estão garantidos e as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) não devem parar.”.

Nas redes sociais, Vianna conclama “Não é pra parar e ficar em casa! Temos que ir pra rua, e a folha de ponto estará no movimento, porque são elas que irão poder ser negociadas com os patrões e governo.”, lembrou a deliberação do Sindate-DF.

 


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