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05 maio 2024 12:05


CLDF derruba veto do Executivo e garante Auxílio Fardamento aos profissionais do SAMU e da Secretaria de Saúde

Vianna observa que tal indenização tem previsão legal em Lei que rege o funcionalismo público do DF

A Câmara Legislativa do DF (CLDF), derrubou o veto do Executivo e garantiu, na quinta-feira (17/Set), a indenização, aos profissionais de saúde, do o fardamento para os profissionais do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF). O benefício, aprovada pela CLDF, teve origem no Projeto de Lei nº 616/2019, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos).

Após a apreciação do veto, Vianna observou que tal indenização, tem previsão legal na Lei nº 840, que rege o funcionalismo público do DF. O PL, não estabelece valor fixo para o fardamento, mas a indenização deve cobrir o custo, estimado em R$ 1 mil, por profissional, para aquisição da paramentação obrigatória aos profissionais de saúde, nas respectivas áreas de atuação.

Segundo o deputado, tal iniciativa deve colaborar para se identificar os servidores de saúde, uma vez que ao receber tal indenização, a Secretaria de Saúde passa a poder, também, exigir o uso de uniforme nas unidades de saúde.

“Os servidores públicos, civis do Distrito Federal, têm direito a indenização algumas coisas, dentre elas, o fardamento. O transporte, alimentação, auxílio-creche, escola, conversão de férias, ou seja, o servidor tem direito a [verba] indenizatória. Como na Secretaria de Saúde, não temos o uniforme, sejam os jalecos para quem trabalha no hospital ou Posto de Saúde, os uniformes marrons, dos Agentes Comunitários de Saúde, os Agentes de Vigilância Ambiental. O SAMU recebe o macacão, mas não tem qualidade de um material que possa durar, porque a gente fica no sol, na chuva, abaixa no asfalto, enfim, é um material que não é bom. Então acredito que com esse recurso as pessoas poderão fazer suas compras e o governo pode até exigir esse uniforme”, disse Vianna.

Confira a fala do deputado

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