“O governador conseguiu evoluir. Passou de caçador de servidor para aprendiz de ditador.”, afirma presidente do SindMédico-DF

Após publicar ‘Decreto da Mordaça’ que promete jogo duro com servidores públicos que fizerem greve, sindicato questiona antecipação de Rollemberg para greve que ainda não foi decretada

Por Kleber Karpov

O governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB) publicou o Decreto nº 37.692 na quarta-feira (6/Out). O GDF promete utilizar a Lei Complementar (LC) nº 840 de 2011, que rege o funcionalismo público para punir os trabalhadores que cruzarem os braços para reivindicar o pagamento das incorporações das gratificações devidas desde setembro de 2015. A publicação rapidamente ganhou o título de ‘Decreto da Mordaça’ por parte de sindicalistas e servidores.

Esse é o caso do presidente do Sindicato dos Médicos do DF, Gutemberg Fialho, que ao ser questionado não pestanejou ao afirmar: “O governador do DF conseguiu evoluir. Passou de caçador de servidor público para aprendiz de ditador.”, afirmou Fialho.

De acordo com o Sindicalista, Rollemberg faz terrorismo e tenta intimidar mais de 150 mil servidores da Saúde, Educação e da Administração Direta para tentar minimizar o impacto da greve que deve acontecer em decorrência de “mais um mentira” do chefe do Executivo.

Exonerações de servidores

O Sindicalista explicou que o ‘Decreto da Mordaça’ é subordinado a LC nº 840 e, para se punir ou exonerar alguém, existe ‘um longo caminho a ser percorrido. ’.

“O governador não pode deliberadamente exonerar um servidor de carreira. A Lei Complementar nº 840 é quem estabelece as condições para que isso aconteça. E para um servidor só é exonerado, se fizer algo realmente grave e para isso ele responde um Processo Administrativo Disciplinar [PAD]”, afirmou Fialho.

O presidente do SindMédico-DF, também chama atenção para a ‘antecipação’ por parte do Governador, uma vez que uma eventual greve por parte dos servidores não deve acontecer antes de 24 de Outubro.

“A quem interessa na primeira paralisação da categoria se anunciar punições e exonerações de servidores? A greve sequer foi decretada. Quando for, o governador, que não tem capacidade de dialogar com os trabalhadores deve judicializar a greve. Aí sim, haverá um julgamento por parte da Tribunal de Justiça, que eventualmente pode ser que seja julgada ilegal. Isso, se os servidores não estiverem cumprindo o que determina a legislação em relação ao direito de greve, e mesmo se julgada ilegal, ainda cabe recurso da sentença de ilegalidade.”.

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