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20 abr 2024 11:22


Quadrilha que compõe cúpula do SindSaúde-DF, com problemas na Justiça, tenta reverter imagem, com mentiras, por meio de funcionário?

Na noite de sexta-feira (20/Nov), este articulista recebeu de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), com surpresa, um áudio produzido por Silas Mendes de Oliveira, que se apresenta na condição de funcionário do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF), em que tenta desqualificar o depoimento de ex-funcionários do Sindicato, uma matéria que foi ao ar pela TV Globo, no telejornal, DFTV 2ª Edição, em 17 de Abril de  2013, sobre calotes de servidores, apropriação indébita de Fundo de Garantia Sobre Temop de Serviço (FGTS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de servidores, além de transferência de contribuição de sindicalizados para contas de funcionários de confiança, diretores e até familiares da ex-diretora e atual presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.

Confira o áudio

Vídeo questionado

O vídeo de mais de 3 minutos, narra denúncias de uma demissão de 46 funcionários do Sindicato que foram vítimas de calote, uma vez que o SindSaúde-DF não efetuou as homologações das rescisões de dos trabalhadores demitidos em janeiro daquele ano. A matéria aborda também uma denúncia de transferências ilegais realizadas entre 2009 e 2012, que somam mais de R$ 2 milhões, das contribuições dos sindicalizados, para contas de funcionários de ‘confiança’, da filha e do genro, da então tesoureira do Sindicato, Marli Rodrigues, além de diretores do Sindicato.

As transferências ocorreriam em ocasiões que a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), ao transferir as contribuições dos sindicalizados para a conta corrente de titularidade do SindSaúde-DF, este repassava recursos para as contas particulares sem justificativas plausíveis.

No áudio Oliveira afirma que parte da matéria veiculada por TV Globo eram verdadeiras, as denúncias referentes à apropriação indébita de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Porém, no que tange as transferências, o justiceiro do SindSaúde, afirma que Vanessa Jeniffer e este articulista, mentiram ou mais grave, “montaram” a história da corrupção dentro do Sindicato.

Afirmações de Oliveira

Oliveira vai além e diz ter como provar que os denunciantes estavam mentindo, pois foram processados e condenados pela Justiça. E mais, o bem informado defensor do SindSaúde, afirma que este articulista fez tal denúncia por estar contrariado por ter um salário de R$ 30 mil.

Mas se esqueceu…

O que Oliveira não disse é que este articulista prestou serviços para o entidade de 1999 à 2009 enquanto pessoa jurídica e que a empresa chegou a manter 14 funcionários dentro da estrutura do Sindicato e que ao contrário dos R$ 30 mil, a Empresa recebeu entre 2007 e 2009, R$ 22,5 mil mensais.

E tampouco que em 2009 o Sindicato rompeu o contrato unilateralmente, por disputadas e politicagens dentro da Entidade, além de não pagar a multa rescisória da Empresa, o que levou esse articulista a participar de diversas audiências na Justiça do Trabalho ao longo de 2013, e que apenas com cópia do contrato em mãos, e que só conseguiu negociar os pagamentos das rescisões uma vez que os funcionários da empresa foram orientados a entrar com ações contra a Kbaweb com o SindSaúde, solidário, o que possibilitou reverter a multa rescisória contratual nos pagamentos das rescisões, que foram assumidas pelo Sindicato.

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Acompanhando reunião do ex-secretário de Administração, Wilmar Lacerda, em 1º/Mar/2012, Foto Rodrigo Antunes

O Sherlock Holmes da conveniência também se esqueceu de mencionar que este articulista foi convidado a  voltar a trabalhar para o SindSaúde (Nov/2010) pois o Sindicato à época tinha filas de servidores da Saúde para se dessindicalizarem, uma vez que o SindSaúde-DF, além de ser inerte, na ocasião, havia reajustado o valor da mensalidade, com piso de R$ 70 e teto de R$ 150.  E que esse articulista aceitou o desafio de promover a contenção das dessindicalizações, por contratação celetista, devido a traumática experiência adquirida pela gestão anterior e que o valor do salário acordado era de R$ 6 mil, que embora tenha virado R$ 5 mil, pois com as demandas judiciais constantes, a então tesoureira, Marli Rodrigues, não conseguia arcar com o valor combinado.

Que com a participação ativa deste articulista houve a contenção de saída de sindicalizados por meio de campanha de fidelização e recadastramento, com sorteios de aparelhos de TV e inclusive de um carro, além de ações políticas por meio de campanhas jurídicas, a exemplo da ação da Gratificação de Desempenho Organizacional (GDO), da incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-administrativa (Gata), negociada ainda no governo Arruda, em que foi necessário promover um amplo debate com o governo e com políticos para, por meio de Projeto de Lei na CLDF, conseguirem aprovação de Lei que incorporou as gratificações dos servidores.

Amnésia

Oliveira também se esqueceu de comentar, talvez pela pressa com que tentou criar uma história fictícia para defender o SindSaúde, que Marli Rodrigues negou, durante a entrevista com a TV Globo,  que Hemerson Varly, fosse genro, embora vivesse em união estável com Luiza Rodrigues, filha da diretora, com quem teve um filho. E que a matéria depois que foi ao ar, também com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que o Sindicato foi multado em R$ 7,5 milhões.

A amnésia de Oliveira também não se atentou para outro detalhe importante, que embora a então tesoureira, Marli Rodrigues não respondesse juridicamente pela presidência da entidade entre 2010 e 2012, a mesma cumpria, mesmo que informalmente, não só o papel de presidente da entidade, mas também de diretora jurídica da entidade, e de outras pastas. Isso porque ainda hoje a a Sindicalista parece manter esse estranho vício, de fazer do Sindicato um quartel de um comandante só, considerando que nessa gestão, há diretor que teve grande resistência e dificuldade para assumir a pasta.

E mentiras

As poucas palavras recheadas de omissões de Oliveira também não dão conta que Marli Rodrigues, após fazer uma troca de cadeiras com Agamenon e assumir a presidência do SindSaúde, em Janeiro de 2013; demitir 46 funcionários e não pagara as verbas rescisórias, não satisfeita, processou todos os 44 demitidos. Também o fez, o tesoureiro, Agamenom, e em ambas as ações os diretores excluíram 44 processados das respectivas ações, mantendo este articulista e Vanessa Jeniffer por, supostamente, liderar manifestações contra a entidade. Tais afirmações podem ser constatadas nos processos http://goo.gl/uZC8M0 e http://goo.gl/MV06cp.

Foto: Reprodução de sindsaudedf.blogspot.com
Foto: Simone de Moraes

A manifestação a que se refere o processo, foi realizada pelos trabalhadores em frente ao prédio do Sindicato, com carro de som e todo aparato que todo sindicalista sabe utilizar tão bem, em ação coordenada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do DF (Sintes-DF). Tais informações são facilmente encontradas no processo nº 2013.01.1.073792-0, disponível em: http://goo.gl/rngQ59, onde consta:

“Do mesmo modo, aduz que os querelados Vanessa Jeniffer e Kleber Luiz “gritaram em alto e bom som, em plena via pública, que a querelante é “ladrona” e “desça aqui sua caloteira mostre sua cara”. No entanto, argumenta que agiram como porta vozes dos demais, imputando eventuais condutas penalmente típicas a todos os querelados, mesmo àqueles que nada disseram. Neste contexto, deve a querelante indicar quais foram os responsáveis pela prolação das referidas expressões que considerou difamatórias ou, ao menos, trazer elementos que demonstre o “animus difamandi” dos demais.”. 

E a ação, que Oliveira, afirma ter sido fruto de condenação dos réus, quando na verdade foram objeto de proposta feita pelo Ministério Público, em audiência de conciliação, onde Marli Rodrigues, se negou a fechar acordo e, Vanessa Jenniffer por estar, naquela ocasião, prestes a sair do DF, o que de fato aconteceu e este articulista, preferiu também fazer acordo, para surpresa de advogado, que solidariamente não cobrou honorários, optaram por prestar serviços comunitários e doar cestas básicas, respectivamente, para extinguir o processo, conforme consta em http://goo.gl/f9U4rk.

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Fonte: http://sindsaude.org.br/portal/informe/justica-pune-ex-funcionarios-por-injuria.html em 5/9/2013

Oliveira, no entanto, se embasa em um imbróglio de ignorância, uma vez que um juiz não profere sentença em uma audiência de conciliação, conforme constou em uma matéria ‘convenientemente’ publicada em uma coluna do Jornal de Brasília, no blog QuidNovi e replicada no site do SindSaúde-DF, no dia, afirmando que a existência de uma sentença que nunca ocorreu, (vide em http://sindsaude.org.br/portal/informe/justica-pune-ex-funcionarios-por-injuria.html e em http://sindsaude.org.br/portal/na-midia/jornal-de-brasilia-estampa-condenados.html),  quando na prática ambos os réus fizeram acordo com o Ministério Público para extinção do processo nº 2013.01.1.073792-0, conforme pode ser visto em http://goo.gl/wYDNo4.

Portanto, vale ressaltar que a possível prova que senhor Oliveira pretende encaminhar nada mais é que enunciado jurídico final do cumprimento do acordo, da mesma ação, processo nº 2013.01.1.073792-0, o que não constitui sentença, uma vez que a lei permite nos casos de contravenção penal que o Ministério Público faça uma proposta para o autor da suposta contravenção onde este, proporá o pagamento de cesta básica ou trabalho comunitário, para que nãos seja discutido o mérito, o que é conhecido por transação penal em que não existe culpado ou inocente e o aceite da proposta independe da vontade da também suposta vítima, nesse caso, senhora Marli Rodrigues, o que é previsto na Lei 9.099/95, lei de juizados especiais. Tal constatação está disponível no mesmo processo em: http://goo.gl/HeH9B2.

Pode ser observado, ainda, que por força da matéria, mal apurada, por mencionar que tal sentença proferida pelo Causídico do SindSaúde e que este articulista e Vanessa Jeniffer processaram o SindSaúde-DF e ganharam a ação em primeira instância, que atualmente corre em segunda, pela mentira veiculada pela imprensa e replicada no site da entidade, conforme pode ser visto em http://goo.gl/8DqxwP

A eterna má fé da família SindSaúde

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Matéria publicada em coluna do jornalista Mino Pedrosa, em 6/9/2013

Porém, o mais interessante é que o SindSaúde, convenientemente, sugeriu a existência da tal sentença e insiste em manter viva tal mentira, para abafar o caso que corria por parte do MPT hoje em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por força de inquérito civil público nº. 165/2007, após tramitação da ação na 1ª Vara do TJDFT, sob o número 2011.01.1.116816-2, conforme pode ser visto em  http://goo.gl/CsBLMq, onde consta.

“Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar eventual prática de malversação e dilapidação do patrimônio do Sindicato dos Empregados em Serviços de Saúde de Brasília/DF (SINDISAÚDE), supostamente imputada ao presidente do sindicato e aos respectivos diretores.  Consta dos autos que no decorrer das investigações, surgiram indícios de possível apropriação indébita e sonegação previdenciária, o que foi comunicado ao Ministério Público Federal. Ao que tudo indica, as dívidas de FGTS já são objeto de execução pela Fazenda Nacional.  Encerrado o procedimento, os autos foram encaminhados ao d. Ministério Público, que se manifestou pela incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, com a remessa a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal (fls. 751/753). […] Compulsando a documentação acostada, observa-se a suspeita de irregularidade no recolhimento e repasse de verbas de FGTS e de contribuições de INSS. De fato, além de elementos indicadores de eventual crime de peculato por equiparação, também há notícias nos autos de apropriação indébita previdenciária e sonegação no recolhimento de contribuições previdenciárias, o que, com efeito, foge à esfera de competência deste Juízo. A propósito, os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça que bem se ajustam ao caso em exame:”.

Oliveira se esqueceu das grades

Oliveira não mencionou que inquéritos nas polícias Federal e Civil do DF (inquérito policial nº. 256/2011)  podem, à qualquer momento, colocar a cúpula da direção do SindSaúde atrás das grades a qualquer momento, uma vez que apropriação indébita de IRPF, INSS e FGTS são crimes federais. E que ainda inside nos inquéritos  investigações de possíveis práticas de peculato.

A quem possa interessar

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Fonte: http://sindsaudedf.blogspot.com

Conheça a história por trás das mentiras de senhor Oliveira, publicadas à época por uma comissão dos demitidos do SindSaúde-DF em http://sindsaudedf.blogspot.com.br. Nesse site é possível acompanhar as ações diárias dos ex-funcionários da entidade e a tentativa, sórdida, de uma entidade sindical, que deveria lutar para garantir direitos de trabalhadores, de transformar em questão de “perseguição política”, um calote que não se consolidou apenar por ação do Ministério Público do Trabalho.

Acompanhe as coberturas realizadas por Portal Câmara em Pauta, em http://camara.portalempauta.com.br/?s=SindSa%C3%BAde, veículo de imprensa amplamente perseguido pelo SindSaúde-DF com cinco ações judiciais, para tentar impedir a liberdade de imprensa.

SindSaúde tem que viver para ver a corrupção morrer

Enquanto editor de Política Distrital, que com apenas um ano de publicações de matérias, em geral, voltadas à Saúde Pública. Com um público cativo e  quase um milhão de matérias lidas nesse período, este articulista tem profundo respeito pela instituição e à luta dos servidores da SES-DF e também da rede privada filiados ao SindSaúde-DF. E nessa condição, não se exime à responsabilidade de publicar matérias que envolvam dessa categoria, a exemplo da recente greve desses trabalhadores.

Mas este articulista não se dobra a mostrar a corrupção ardente dentro daquela Entidade e cobrará na Justiça explicações por parte das afirmações de Oliveira, para que ele prove, que as denúncias de práticas corruptas foram “montadas” e apresentar as provas de que houve alguma condenação por parte da Justiça à tais denúncias, realizadas em abril de 2013, uma vez que, sabe-se lá com que intenções, este senhor afirma ter provas do contrário.

Atualização: 24/11/2015 às 11h52

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