TSE proíbe Pablo Marçal de ter acesso ao fundo eleitoral e participar de debates

Decisão unânime atende pedido do Ministério Público Eleitoral e veta candidato do PRTB até julgamento de registro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20/08), o candidato à Presidência da República Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) de acessar o fundo eleitoral e de participar da propaganda gratuita em rádio e TV, incluindo debates. A medida cautelar atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e valerá até que o plenário julgue o mérito do registro da candidatura de Marçal, que é questionado por uma condenação anterior que o tornou inelegível.

A decisão dos ministros do TSE foi motivada por uma ação cautelar do MPE, que apontou impedimentos legais para a candidatura de Marçal. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, teve seu voto acompanhado por todos os membros do plenário, suspendendo os direitos de campanha do candidato do PRTB.

“Tutela de urgência deferida para obstar até a ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário, bem como a impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de televisão e rádio e dos demais atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”, declarou a ministra Estela Aranha.

Marçal registrou sua candidatura no TSE no último sábado, 15 de agosto, amparado por uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação provisória ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Contudo, o registro ainda aguarda a aprovação final do tribunal.

Condenação e filiação partidária

O principal argumento do MPE para barrar a candidatura é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. A sentença, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 4 de dezembro de 2025 e mantida em 5 de agosto de 2026, resultou em uma sanção de oito anos de inelegibilidade para o empresário.

A condenação decorreu de um esquema de “monetização” de conteúdo online. Apoiadores, conhecidos como “cortadores”, eram remunerados através da plataforma Discord para disseminar massivamente vídeos favoráveis a Marçal nas redes sociais. Com base no primeiro turno de 2024, ocorrido em 6 de outubro daquele ano, o MPE sustenta que Marçal está inelegível até 6 de outubro de 2032, conforme a Súmula nº 19 do TSE.

Outro ponto questionado pela Procuradoria-Geral Eleitoral é a filiação partidária de Marçal. Embora a defesa afirme que ele se filiou ao PRTB dentro do prazo legal, em 4 de abril de 2026, o Ministério Público alega possuir provas de que ele continuou a se apresentar e atuar como filiado ao partido União Brasil após essa data.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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