Brasileiros em situação irregular nos EUA e em Portugal podem evitar votação nas eleições de 4 de outubro

Representações consulares e especialistas apresentam orientações jurídicas sobre eleições em território estrangeiro sob regras migratórias rigorosas

Publicado em 01/10/2026 às 22h46 – Alterado em 02/10/2026 às 08h54

Por Kleber Karpov

Com a proximidade das eleições no domingo, 4 de outubro, eleitores brasileiros, residentes em países, a exemplo dos Estados Unidos da América (EUA) e de Portugal, dado o endurecimento das regras e legislações voltadas a imigrantes em situação irregular, o receio de uma eventual detenção é uma realidade com possibilidade de deixar milhares de eleitores sem compararecer às urnas para exercer o direito ao voto à presidência da República do Brasil. Posicionamento do Ministério das Relações Exteriores e do advogado especialista em direito migratório Otávio Haverroth detalharam diretrizes de segurança e regras eleitorais para cidadãos brasileiros que pretendem votar fora do país.

Ao todo, 918.876 eleitores estabelecidos em 134 países devem exercer o direito ao voto, ou apresentar justificativa oficial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maior comunidade de brasileiros fora do pais está concentrada nos EUA, com aproximadamente 265 mil eleitores, seguido de Portugal com quase 135 mil, Japão (88 mil), Canadá (46 mil) e Canadá (42 mil) pessoas aptas a votar para escolha do próximo presidente da Repúblcia.

Mas, do montante, a expectativa é que aproximadamente 20% desses eleitores, residentes nos Estados Unidos e em Portugal, possam deixar de ir às urnas com medo de ação de controle migratório, dado ao risco de sofrer intervenção por parte de agentes do Immigration and Customs Enforcement) (ICE) — Serviço de Imigração e Alfândegas —; Us Border Patrol — Patrulha de Fronteiras, com regras impostas pelo presidente dos EUA, Donald Trump (Republicanos); e da Polícia de Segurança Pública (PSP) no país lusitano, decorrente de mudanças recém-sanccionadas, da legislação.

Receio de deslocamentos

Nos EUA, uma consultora imobiliária residente em Cincinnati, Ohio, nos EUA, portadora de Green Card, não identificada pela reportagem, por questão de segurança, conversou com PDNews e ressaltou a insegurança sobre a preocupação, patente, por parte de residentes naquele país de irem as urnas para participar do processo eletivo brasileiro ao lembrar que houve situação parecida durante a copa do mundo. “Durante a copa do mundo, nós tivemos casos de pessoas que foram abordadas nas proximidades dos estádios. Então as pessoas, sobretudo aquelas em situação irregulares, muitas delas com necessidades de deslocamentos de quatro, oito horas, ficam com receio de poder ser abordada ao ir votar”, explicou.

Segundo a contultora, os imigrantes em situação irregular que antes do endurecimento das regras podiam, por exemplo, embarcar em voos domésticos, atualmente, não se arriscam, seja em viagens aéreas ou mesmo em viagens terrestres. “Mesmo eu que tenho green card, hoje eu evito tomar voos domésticos, pois há o risco real de a pessoa ser detida. Então nós simplesmente evitamos deslocamentos longos.”, concluiu.

Detenções arbitrárias

O trauma, está diretamente ligado a milhares de detenções de imigrantes, muitas arbitrárias, com condução para unidades de detenção, mesmo entre pessoas em situação regular no país, e até mesmo casos de cidadãos norte-maericados que chegaram a ser deditos por ação do ICE. Caso que o mundo assistiu de pessoas que forma mortas, a exemplo de um enfermeiro, Alex Pretti, de 37 anos, em Minneapolis , durante uma ‘operação de fiscalização’ do ICE.

No caso concreto, Pretti, um cidadão norte-americano, foi confundido com um imigrande durante uma das várias ações truculentas contra pessoas de países terceiros, naquele país. E o enfermeiro foi uma de outras várias ocorrências a terminar em morte, praticadas por agentes do ICE.

Em grau menos repressivo em Portugal, a comunidade imigrante enfrenta inquietação, diante de modificações legais recentes que autorizam a detenção de pessoas sem documentação regular por até 180 dias, prazo prorrogável por igual período. O encerramento de mecanismos como a chamada Manifestação de Interesse — recurso que permitira imigrantes sem visto de permanência solicitassem autorização de residência no país —, elevou o temor de fiscalizações durante o trajeto até os postos eleitorais.

Proteções jurídicas e due process nos EUA

Segundo o diretor-executivo da YOUSA Law Firm, o advogado, Otávio Haverroth, em relação aos EUA, a comunidade brasileira deve manter a serenidade e conhecer as garantias fundamentais. O jurista destacou que a revogação da política de áreas protegidas contra fiscalização migratória, ocorrida em janeiro de 2025, exige cautela, mas não autoriza abusos policiais. Ao PDNews, o operador do Direito esclareceu que a legislação norte-americana pune qualquer ato que configure intimidação ou coerção, por parte de autoridades, contra eleitores habilitados.

“A primeira orientação que eu daria é: não corra, não resista fisicamente, não minta e não apresente documentos falsos. Mesmo que uma pessoa esteja sem status migratório, ela tem direitos constitucionais nos Estados Unidos. Ela tem direito ao due process, por exemplo. Ela não pode ficar presa por tempo indeterminado. Existem muitas pessoas que têm direito à fiança. Quando essa pessoa for abordada, ela pode perguntar: ‘Am I free to go?’. Se a resposta for sim, ela pode ir. Se a resposta for não, significa que ela está detida”, explicou Haverroth.

A recomendação do advogado é ser pragmático, quanto a possibilidade de intervenção do ICE durante o dia da votação. “Em relação ao ICE, eu evitaria tanto minimizar quanto gerar pânico. A política que anteriormente estabelecia determinadas áreas protegidas para fiscalização migratória foi revogada em janeiro de 2025. Porém, continuam existindo proteções federais específicas contra interferência e intimidação de eleitores.”, disse.
Outra recomendação do operador do Direito se dem em relação a caso, de abordagem na residência é não abrir a porta, salvo se o agente tiver uma ordem judicial. “Dentro de casa, a proteção é ainda maior. Então, se a pessoa tem um apartamento nos Estados Unidos, a orientação é não abrir a porta simplesmente porque alguém se identifica como agente do ICE. A pessoa não tem direito de entrar sem que tenha uma ordem judicial. E, se tiver, peça para o agente mostrar a ordem pela janela, por debaixo da porta, enfim.”, disse.

Em Portugal

O advogado Célio Sauer lembra a sobrecarga da processual na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), com mais de 50 mil pedidos iniciados sob a extinta manifestação de interesse, com uma indicação, do órgão de 76.907 estrangeiros à espera da emissão dos títulos, além de outros 24.476 procedimentos de reagrupamento familiar ainda sem decisão conclusiva. Demandas essas que deixaram milhares de estrangeiros residentes em Portugal em situação irregular, e em insegurança jurídica, dado o agravante do endurecimento da legislação portuguesa, voltada aos imigrantes a espera de regularização de permanência no país.

Em território português, a comunidade imigrante enfrenta inquietação diante do risco de detenção de pessoas sem documentação regular, que pode chegar a até 180 dias, prazo esse prorrogável por igual período. Tais mudanças, somadas a notícias frequentes de deportações praticadas pelo estado Português, mesmo de pessoas em situação de pleno atendimento às regras, que garantem a manutenção da Autorização de Residência, ou ainda de relatos de pessaos abordadas pela PSP, deixa imigrantes em situação de irregularidade, mesmo aqueles com ações na Justiça, apreensivos em relação a exposição considerada ‘desnecessária’. Sobretudo, dado a autorização de a polícia portuguesa ter recebido autorização para realizar abordagens, à paisana, em que o abordado, mesmo em processo de regularização, pode receber uma carta de saída do país. Situações essas que elevaram o temor de brasileiros, ‘no limbo’, a ter receio de abordagens durante o trajeto, ou mesmo nas filas quilomêtricas, dos postos eleitorais, no dia da eleição.

Itamaraty

Questionados por PDNews, por meio da Assessoria de Comunicação (Ascom), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), observou que os brasileiros residentes em países tercerios, têm direito ao voto e, para tanto, devem estar devidamente habilitados junto a Justiça Eleitoral, o que “independe da condição migratória do nacional”. Além de orientar a buscarem “informações sobre acesso às zonas de votação nos seus respectivos sites institucionais e mídias sociais oficiais”.

“As embaixadas e consulados brasileiros, no exterior têm disponibilizado informações sobre acesso às zonas de votação nos seus respectivos sites institucionais e mídias sociais oficiais, que recomendamos consultar. A aptidão de cidadão brasileiro a votar nas eleições depende exclusivamente da habilitação do eleitor interessado junto à Justiça Eleitoral. Tal faculdade, reconhecida pela justiça eleitoral brasileira, independe da condição migratória do nacional.”, informou o Itamaraty.

Ainda de acordo com o MRE, no que tange a preocupação dos imigrantes em situação irregular, o Itamaraty esclareceu que “as repartições consulares brasileiras têm mantido contato com todas as autoridades locais competentes, sobre aspectos práticos relacionados aos centros de votação, cujo acesso e administração interna, durante o dia de votação, ficará a cargo da respectiva repartição consular.”



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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