Por Kleber Karpov
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última quinta-feira (26), sete das 14 resoluções que irão regulamentar as Eleições Gerais de 2026. As normas estabelecem as condutas para partidos, federações, candidatos e eleitores durante todo o processo eleitoral, que terá o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo, se houver, em 25 de outubro. As diretrizes foram elaboradas a partir de 1.618 sugestões da sociedade e serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no portal do TSE.
Contribuições públicas
Durante a sessão, o vice-presidente do TSE e relator das instruções, ministro Nunes Marques, ressaltou a importância das contribuições recebidas durante as audiências públicas, realizadas entre 3 e 5 de fevereiro. Do total de sugestões, 187 foram encaminhadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As resoluções aprovadas atualizam as normas de anos anteriores e abrangem temas como pesquisas eleitorais, atos gerais do processo, sistemas eleitorais e prestação de contas.
Outros pontos regulamentados incluem o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e o cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.
Arrecadação e prestação de contas
A resolução sobre arrecadação e gastos de campanha foi atualizada para incluir a possibilidade de custeio de despesas com a prevenção e o combate à violência política contra a mulher, além da contratação de segurança para candidatas. O Sistema de Prestação de Contas (SPCE) será modernizado, passando a ser integralmente web para permitir maior integração de dados e automatização de preenchimentos.
A norma também reflete a Emenda Constitucional n° 133, que assegura um percentual mínimo de 30% dos recursos para candidaturas de pessoas negras. As regras de financiamento público, tanto do FEFC quanto do Fundo Partidário, foram estendidas para incorporar as candidaturas de pessoas indígenas.
Alterações no cadastro eleitoral
Para o cadastro eleitoral, a nova instrução amplia as hipóteses de julgamento prioritário, incluindo recursos contra o indeferimento de alistamento. Os procedimentos serão centralizados no Sistema ELO, que terá uso predominante. Foi criada ainda uma nova exceção ao processamento automático de requerimentos via Título Net quando não houver coleta biométrica, visando fortalecer a integridade do cadastro.
O texto também simplifica os procedimentos para o cancelamento do Título Eleitoral por ausência a três eleições consecutivas. A regularização das inscrições fica condicionada ao pagamento de multas ou à apresentação de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Transporte especial para eleitores
Foi instituído o programa “Seu Voto Importa”, que garantirá transporte individual gratuito no dia da eleição para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios de locomoção. A iniciativa abrange também pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais, com o objetivo de remover barreiras e diminuir abstenções involuntárias.
O serviço, que prevê o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação, deverá ser solicitado aos TREs com até 20 dias de antecedência. A confirmação ocorrerá até 48 horas antes do pleito.
Transparência em pesquisas eleitorais
A resolução sobre pesquisas eleitorais passa a exigir uma declaração formal do estatístico responsável, que deverá comprovar vínculo com a entidade e declarar ciência sobre as sanções em caso de fraude. A norma também fortalece a precisão metodológica, exigindo que a delimitação geográfica das pesquisas siga a divisão político-administrativa oficial.
Financiamento de Campanha
Em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o novo texto reduz sobreposições normativas e define que a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do TSE será responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos.
Processo eleitoral
O Plenário aprovou também a resolução que disciplina os atos gerais do processo, desde a preparação até a diplomação dos eleitos. O texto define que, para votar, os eleitores deverão ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026. A fiscalização do início e do encerramento da votação será ampliada, com o convite para que duas pessoas da fila acompanhem os procedimentos.
A norma aperfeiçoa ações afirmativas para indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua, além de regulamentar a atuação das Missões de Observação Eleitoral.
Sistemas eleitorais
Foi atualizada a regra para preenchimento de vagas no Senado e na Câmara dos Deputados, prevendo nova eleição caso não haja suplente para ocupar a vaga e faltem mais de 15 meses para o fim do mandato.












