25.5 C
Brasília
05 dez 2025 15:17

TRF1 segue jurisprudência do STJ e sentencia: supervisão de auxiliares e técnicos de Enfermagem é prerrogativa exclusiva de enfermeiros

De acordo com o Tribunal, médicos não podem supervisionar profissionais de Enfermagem

Uma clínica de gastroenterologia de Brasília foi autuada pela fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) por manter técnicos em Enfermagem sob a supervisão de médico. Segundo o art. 15 da Lei 7.394/86, essa prerrogativa é exclusiva de enfermeiros e não pode ser atribuída a outro profissional.

Inconformada com a autuação, a empresa entrou com uma ação judicial contra o Coren-DF, sob a justificativa de sua atividade fim é a medicina e que está vinculada ao respectivo Conselho Regional de Medicina. Após decisão favorável em primeira instância, o Coren-DF e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entraram com uma apelação no TRF1, e venceram o processo.

Jurisprudência

De acordo com a jurisprudência do STJ (REsp n. 1.633.911/SC), depreende-se da interpretação sistemática dos arts. 12, 13 e 15 da Lei 7.498/1986 que, independentemente da atividade exercida pela instituição de saúde, sempre será necessário que os auxiliares e técnicos em Enfermagem desempenhem suas funções sob a orientação e supervisão de enfermeiro.

“Note-se que a necessidade da presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde decorre de uma interpretação sistemática e lógica da lei, a qual não só reconhece suas funções como orientador e supervisor dos profissionais de Enfermagem de nível médio (artigo 15 da Lei 7.498/1986), mas, também, sua competência privativa para os cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exigem conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, à luz do artigo 11, I, m, da Lei 7.498/1986”, sentenciou o ministro relator Mauro Campbell Marques.

“Ora, se somente ao enfermeiro incumbe exercer os cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e como não se pode prever quando uma situação que exige cuidados de tal porte irá aportar à instituição de saúde, forçosamente sua presença na instituição de saúde será necessária durante todo o período de funcionamento da instituição”, completou o magistrado.

 

FonteCOFEN

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...