18.5 C
Brasília
05 dez 2025 05:53

TJDFT rejeita ação penal de Rollemberg contra Valmir Amaral

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília rejeitou, por ausência dos requisitos necessários para o processamento, a queixa-crime ajuizada pelo governador Rodrigo Rollemberg contra o ex-senador Valmir Amaral, e, devido à ocorrência de decadência, extinguiu a punibilidade pelos fatos objetos da ação.

Rollemberg ajuizou queixa-crime na qual atribuiu ao ex–senador a prática dos crimes de injúria e difamação, em razão de ter agredido sua honra, em duas oportunidades: a primeira em uma entrevista concedida no “Salão Verde” da Câmara dos Deputados, logo após a realização de operação conduzida pela AGEFIS, que teria derrubado as cercas que circundavam a residência do querelado; e a segunda, quando o querelado teria comentado, pela internet, discurso proferido pelo deputado federal Laerte Bessa no Plenário da Câmara dos Deputados.

O magistrado concluiu que a ação penal privada não poderia ser iniciada, pois a queixa-crime não foi devidamente instruída, haja vista que a procuração juntada com a inicial não atendeu aos requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código de Processo Penal, e registrou: “Com efeito, entendo que a presente ação penal privada não pode ser iniciada, bem como, a presente queixa-crime não pode ser recebida da forma em que foi instruída. Vejamos: Ao compulsar os autos, verifico que o instrumento procuratório que instrui a inicial, acostado às fls. 14, não atende às exigências legais contidas no art. 44 do Código de Processo Penal, necessárias para a propositura da ação penal privada. Isto porque a peça mencionada não faz menção ao fato criminoso imputado, não havendo sequer a indicação dos artigos de lei correspondentes aos fatos imputados ao querelado. Reproduzo, no que interessa, os temos do instrumento procuratório juntado às fls. 14: ‘(…) para representarem o(a) mandante na PROPOSITURA DE QUEIXA-CRIME EM FACE DE VALMIR ANTONIO AMARAL PERANTE O COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS’ (…). Constata-se de pronto que não houve o cumprimento da exigência do disposto no art. 44, do CPP, o qual textualmente determina que ‘a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal’.”.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TJDFT

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...