TJDFT converte serviço social autônomo Instituto HBDF em Fundação Pública

Com decisão, IHBDF terá que realizar concurso público, fazer licitação e estabelecer teto remuneratório aos gestores

Por Kleber Karpov

Uma determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu o efeito o uso do termo “serviço social autônomo” do Estatuto do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) além de suspender integralmente os artigos 34, 45 e 51 do estatuto. Com isso o IHBDF ficará submetido a realização de licitação para contratações, alienações, além de realizar concurso público e observar o teto remuneratório do funcionalismo público para a diretoria executiva da entidade.

A determinação ocorre por força de pedido do Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF) que entrou com várias ações pedindo a inconstitucionalidade da votação do PL 1.486/2017 que aprovou o PL por maioria simples; da Lei 5.899/2017 que converteu o HBDF em Serviço Social Autônomo (SSA); e até do processo de escolha do Conselho Administrativo do IHBDF. No entanto, no início de agosto, o juiz Daniel Carnaccioni, deferiu parcialmente as solicitações do SINDMÉDICO-DF, em caráter liminar.

De acordo com informações publicadas pelo TJDFT, tanto o GDF quanto conselheiros apresentaram contestações e defenderam a legalidade do estatuto do IHBDF, bem como das designações para ocupação dos cargos na diretoria executiva do mesmo.

“Por isso, como a natureza do IHBDF é de fundação pública, com personalidade de direito privado, razão pela qual integra a administração indireta do Distrito Federal, alguns artigos da lei 5.899/2017 são inconstitucionais, porque ferem os princípios da licitação, do concurso público, da transparência, do teto remuneratório e da moralidade administrativa. Por conta disso, a natureza jurídica do instituto é de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado e não se serviço social autônomo, com impropriamente menciona o artigo 1º da legislação. Não é nome que define a natureza jurídica de qualquer entidade, mas a sua constituição, organização e finalidade. Como fundação pública com personalidade privada, o Instituto integrará a administração indireta e, por isso, se submeterá à lei de licitações e à regra de concurso público, entre outras limitações decorrentes desta natureza jurídica. A caracterização do Instituto como serviço social autônomo é absolutamente inconstitucional, porque se pretende com o Instituto, como já explanado, substituir o dever do estado na prestação do serviço público, por pessoa de direito privado, sem integrar a administração pública. E tal prerrogativa é impossível por meio de serviço social autônomo”, estabeleceu o Juiz.

Reação

Política Distrital (PD) conversou com o presidente do SINDMÉDICO-DF, Gutemberg Fialho, que foi pego de surpresa, com a nova decisão do juiz titular 2ª Vara da Fazenda Pública do DF do TJDFT, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni.

“Nosso Jurídico ainda não conseguiu acesso ao sistema eletrônico para ver a decisão na íntegra, mas o TJDFT tomou uma decisão acertada. A grande vitória do sindicato e isso é oficial é que foi declarado inconstitucional o artigo 1o da Lei 5.899, na expressão serviço social autônomo, um dos pontos que havíamos questionado. Foi uma vitória significativa porque o Instituto deixa de ser um órgão privado para ser um órgão público. E nessas condições o Instituto está sujeito a seguir as regras do serviço público, com licitação, realização de concurso público, inclusive no tocante a dar gratificação para os servidores, mas de forma legal e não inconstitucional como era previsto no instituto.”, disse Fialho.

Imbróglio Jurídico

PD conversou ainda com o advogado do SINDMÉDICO-DF, Paulo Goyaz que observou ainda que com a determinação por parte do TJDFT, embora ainda caiba recurso, a expectativa do sindicato é que o governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), encaminhe um novo projeto para a Câmara Legislativa do DF (CLDF), para fazer as adequações necessárias. “Vamos ver se o governador vai voltar atrás e mandar uma nova lei para a Câmara para que se faça uma nova lei para que se façam as adequações que precisam ser feitas.”, disse.

Paulo Goyas no entanto observou que se o fizer, Rollemberg deve enfrentar um cenário menos favorável à aprovação de outro problema na CLDF, por ter perdido apoio de alguns aliados. “Mas, há um inconveniente nesse caso para o senhor governador Rodrigo Rollemberg, ele já não tem a mesma base de apoio que tinha antes. E pode não conseguir aprovar uma nova Lei, portanto temos um grande risco de termos um imbróglio jurídico.”, afirmou.

PD aguarda manifestação da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) sobre a nova decisão do TJDFT.

Com informações de TJDFT

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