TCDF pede explicações à Secretaria de Cultura sobre licitação de mais de R$ 37 milhões

Representação do MPC/DF, com pedido de cautelar, pede verificação de indícios de irregularidades em pregão eletrônico da Secretaria

Em decisão, na sessão de terça-feira da semana passada, (22/05), O TCDF atendeu ao pedido de cautelar, formulado pelo Procurador do Ministério Público de Contas do DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, na Representação 07/18, com tendência a suspender a assinatura de contratos ou a execução de contratos já assinados decorrentes do pregão eletrônico 17/17 da Secretaria de Cultura do DF, no tocante aos lotes arrematados pela Star Locação de Serviços Gerais Ltda.

O pedido do MPC/DF refere-se ao pregão eletrônico da Secretaria de Cultura para contratação de serviços de locação de equipamentos, estruturas e materiais para realização de eventos, incluindo serviços de hotelaria, recursos humanos, transporte, locação de equipamento de áudio e vídeo, montagem de estruturas metálicas, serviços gráficos, trios elétricos, unidades móveis de som e luz, entre outros para a realização de eventos apoiados pela Secretaria, no valor total de R$ 37.199.986,71.

No entendimento do Ministério Público de Contas, a licitação do órgão do GDF apresenta indícios de irregularidades que podem comprometer o princípio de competitividade. Na Representação, Marcos Felipe aponta a existência de indivíduos em comum no quadro societário das licitantes Star Locação de Serviços Gerais Ltda. e MV Eventos Artísticos e Esportivos. Embora o MPC/DF reconheça que esse fato, por si só, não represente falta de lisura, não deixa de ser indício de conluio para fraudar o processo.

A relação sensível entre as entidades indicadas permitiu a atuação conjunta no sentido de desestimular a participação de outros licitantes, ao apresentarem propostas de baixo valor e, posteriormente, não exercerem a prerrogativa de celebrar o contrato (comportamentos também conhecidos como “coelho” e “mergulho”)

Outra suspeita do órgão de controle de contas públicas trata da utilização de software, popularmente chamados de “robôs”, para remeter automaticamente lances como se fossem empresas, dando artificialidade à concorrência. Os mecanismos têm a finalidade de permitir a atuação simultânea de licitantes em quantidade significativa de lotes, constituindo afronta aos princípios básicos da licitação.

Em sua decisão, O TCDF acatou os argumentos do MPC/DF, concedeu prazo de cinco dias para a Secretaria de Cultura esclarecer as dúvidas apontadas, determinou ainda que o órgão do GDF não assine contrato ou inicie a execução de contrato já assinado. Na decisão, o Tribunal facultou às empresas envolvidas que apresentassem esclarecimentos sobre a questão.

Fonte: MPC-DF

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