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04 fev 2026 04:31

TCDF determina que a Secretaria de Saúde e o IGESDF concluam a compra de aparelhos de ressonância magnética e tomografia

Por Polyana Resende

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES/DF) que adotem medidas para concluir, com a maior brevidade possível, os processos em trâmite para aquisição de novos aparelhos de ressonância magnética e tomografia, bem como os processos para adquirir os insumos necessários ao funcionamento desses equipamentos. Ambos têm até 60 dias para apresentar à Corte às providências adotadas.
Por meio do processo 29903/2017-e, o TCDF analisa os contratos de prestação de serviços de exames de imagem da SES/DF e do IGES/DF.  Conforme informações prestadas pela Diretoria de Engenharia Clínica da Secretaria de Saúde, o processo para a compra de equipamentos de ressonância magnética e tomógrafos, autuados respectivamente em 2017 e 2020, ainda estão na fase de elaboração dos projetos arquitetônicos e pesquisa de preços.
Na manifestação, não foi dada qualquer previsão para conclusão dos processos de compra. “Chama a atenção a demora na compra de tais equipamentos haja vista a relevância da disponibilidade dos exames, o que impõe a necessidade de questionamentos a respeito de tamanha demora com alerta para a urgência que o caso requer. Entende-se que não há justificativas razoáveis para essa demora”, destaca a Informação Técnica 123/2024 do TCDF.
Já o IGES/DF informou que o equipamento de ressonância magnética instalado no Hospital de Base em fevereiro de 2000 está inoperante desde 20 de outubro de 2015. Ou seja, o aparelho está há 10 anos “aguardando empresa de engenharia para montagem da blindagem e instalação do equipamento”.
Além da demora no trâmite para aquisição dos aparelhos, o corpo técnico do TCDF também mostrou a falta de objetividade nos dados apresentados. Na análise técnica das informações prestadas, os auditores do TCDF apontaram que a SES e o IGES omitiram informações sobre a demanda reprimida de cirurgia oncológica e de realização dos exames de imagem. “Houve apenas manifestações genéricas de que clínicas credenciadas estão realizando exames de ressonância magnética em caráter complementar, bem como sobre os processos em trâmite para aquisição de novos equipamentos, sem qualquer indicação da demanda reprimida atual”, revela o documento.
O Tribunal também decidiu reiterar à SES/DF e ao IGES/DF a determinação anterior (Decisão nº 1.069/2024) para que informem ao Tribunal quais providências estão sendo tomadas para reduzir a fila de espera por exames de ressonância magnética e de tomografia computadorizada e por cirurgias oncológicas. A Corte ainda alertou aos titulares da pasta e do instituto sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista na Lei Orgânica do DF.

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