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04 fev 2026 04:56

TCDF cobra providências da Secretaria de Saúde sobre equipamentos estocados há anos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde faça a destinação adequada de diversos equipamentos e mobiliários que estão há mais de cinco anos estocados em depósitos de unidades de saúde. Entre eles, há berços hospitalares e macas de transposição, além de dezenas de câmeras de vigilância adquiridas em 2013 e até hoje não instaladas.
A Secretaria também deve enviar ao Tribunal informações sobre as providências adotadas em relação ao contrato 195/2012, com a empresa Multidata, responsável pelo fornecimento das câmeras e pelos serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva.
Essas medidas integram um rol de providências que foram determinadas pelo TCDF em 2017 e vêm sendo reiteradas desde então. Elas foram listadas após uma auditoria que encontrou diversas falhas na aquisição, destinação e controle de equipamentos e mobiliários pela SES/DF.
Além do prazo de 30 dias para cumprimento das medidas, o Tribunal emitiu alerta sobre a possibilidade de aplicação de multa ao titular da Secretaria, caso persista o descumprimento.
Vigilância
A auditoria realizada pelo TCDF em 2016 apontou graves irregularidades na contratação relativa à aquisição e instalação de câmeras de vigilância. À época, a empresa Multidata foi contratada, por meio de adesão a uma Ata de Registro de Preços do Senado Federal, para serviços que totalizavam R$ 5,3 milhões.
No entanto, a análise do corpo técnico do Tribunal mostrou que a adesão à ARP foi irregular, pois a Secretaria alterou o objeto da contratação, incluindo serviços não previstos originalmente. A adesão também ocorreu fora do prazo legal de vigência da ata. Assim, o Tribunal entendeu que houve burla à Lei de Licitações, porque, ao incluir serviços não previstos na ARP do Senado Federal, restou configurada, na prática, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. A apuração dos prejuízos e dos responsáveis por esse contrato é acompanhada em outros dois processos no âmbito do TCDF.
Na decisão da última quarta-feira, o Tribunal determinou que, em 30 dias, a SES/DF deverá provar que não realizou reconhecimento de dívida ou pagamento a favor da empresa sem a efetiva comprovação da execução dos serviços. No mesmo prazo, a Secretaria também deve informar a situação atual do contrato, se continua vigente ou não, e que medidas foram adotadas em relação a ele.
O Tribunal também exige que as câmeras de vigilância recebidas e pagas pela SES/DF sejam colocadas em uso, o que ainda não foi integralmente cumprido. Das 320 câmeras adquiridas, 218 ainda continuavam em estoque em outubro de 2019. Além disso, a pasta não noticiou se as câmeras instaladas se encontram em funcionamento, tampouco apontou as medidas adotadas para solucionar a falta de outros equipamentos necessários ao adequado funcionamento do sistema de vigilância, tais como….
Falhas no controle de bens – Outra providência determinada pelo Tribunal em 2017 e que ainda não foi cumprida pela SES/DF é a redistribuição dos materiais ociosos, em especial berços hospitalares e macas de transposição que se encontravam armazenados no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).
À época da auditoria, foram encontradas, no subsolo daquela unidade hospitalar, 63 bases de maca de transposição para centro cirúrgico acondicionadas em caixas, e 47 camas de berço hospitalar, alocadas nos corredores do subsolo do HRSM. Embora esses berços estivessem em condições de uso, encontravam-se guardados desde a desativação da clínica pediátrica daquele hospital. A SES/DF não enviou ao Tribunal, até o momento, informações sobre a destinação desses e de outros bens.
Para sanar as falhas no controle de bens, o Tribunal também recomendou à SES/DF que, com a maior brevidade possível, adote as providências necessárias para a realização de reparos e adequações necessárias nas instalações físicas ocupadas pela Diretoria de Patrimônio – DPAT e instale câmeras de vigilância no galpão utilizado pela DPAT para guarda de bens permanentes.
Processo 35025/2015
Fonte: TCDF

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