25.5 C
Brasília
05 dez 2025 19:26

STF suspende carga horária de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem do Rio

Decisão ocorre após ADI ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. Governador do Rio de Janeiro, embora tenha sancionado Lei, também apresentou recurso ao STF

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 4, o dispositivo da Lei 8.315/19, do estado do Rio de Janeiro, que institui pisos salariais de diversas categorias e, à categoria da Enfermagem, fixou os salários com carga horária de 30 horas semanais. A decisão ocorre a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6149, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE) contra a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), promulgada pelo governador Wilson Witzel (PSC)(19/Mar).

Na ação, a CNSAÚDE aponta que ao reduzir a jornada de trabalho de 44 horas, para 30 horas semanais, aos enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem, o setor de saúde no Rio de Janeiro, sofreria um impacto financeiro na ordem de R$ 2,5 bilhões, anuais. Desse montante, aproximadamente R$ 1,4 bilhão e R$ 1,1 bilhão para as redes privada e pública, respectivamente. Custo esse, para a realização de novas contratações de profissionais de enfermagem, para cobrir a demanda e garantir o mesmo nível de atendimento.

No STF, votaram pela declaração de inconstitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Votaram pela constitucionalidade os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Roberto Barroso e Celso de Mello.

Governador do Rio também questiona

Witzel também ajuizou a ADI  6244 junto ao STF, em outubro, em que contestou, na íntegra, a Lei 8.315/19. Para o governador, ao aprovar diversas emendas, a ALERJ descaracterizou completamente, o projeto de lei enviado pelo Executivo, o que acabou por configurar vício de iniciativa.

Na ADI, Witzel   afirma que a versão final da lei atribuiu pisos salariais à categoria da enfermagem, em que estabeleceu jornada de 30 horas semanais (180 mensais). Porém, de acordo como governador, a simples de tal carga horária, em vez de 44h para os profissionais de saúde, “já foi feita em excesso, em usurpação da competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.”.

A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6149, ajuizada pelo CNSaúde. Antes da decisão da última semana, Moraes já havia deferido liminar nessa ADI em que suspendeu trechos da Lei 8.315/2019 sobre jornada de 30 horas para profissionais de enfermagem. Isso, por invadir esfera de competência legislativa privativa da União para dispor sobre Direito do Trabalho (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Com informações de STF e CNSAÚDE

TJDFT mantém condenação de mulher por agressão a técnica de enfermagem em Taguatinga

Por Kleber Karpov A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Destaques

Bons resultados: Habilitação de serviços de saúde no DF garante incremento de recursos federais

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...

TJDFT mantém condenação de mulher por agressão a técnica de enfermagem em Taguatinga

Por Kleber Karpov A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais...

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...