STF nega pedido de liberdade provisória a Anderson Torres

Para o ministro Alexandre de Moraes, na fase atual da investigação, a manutenção da prisão preventiva ainda é necessária e adequada.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. O ministro negou pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa no Inquérito (Inq) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.

A defesa de Torres alegava que a medida não seria mais necessária em razão do avanço das investigações. Argumentava que, dos 2.151 presos nas investigações dos atos de vandalismo, somente 263 continuam segregados. Já em relação às autoridades públicas, Anderson Torres é o único que não ocupa mais cargo na administração do DF e, portanto, não teria condição de interferir nas investigações.

Medida necessária

Em sua decisão, o ministro considerou a manutenção da prisão necessária à investigação criminal. Ele destacou, em especial, depoimentos de testemunhas e a apreensão de documentos que apontam para a participação do ex-secretário na elaboração de uma suposta “minuta golpista” e em uma “operação golpista” da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições do ano passado.

O relator observou, ainda, que Torres só permitiu o acesso das investigações a seu email e seu telefone celular 100 dias depois dos atos, evitando a verificação das mensagens trocadas antes, durante e depois das invasões.

Leia a íntegra da decisão.

GSI

Em outro despacho, o ministro determinou à Polícia Federal que adote medidas após a divulgação de imagens, pela imprensa, que indicam a “atuação incompetente” das autoridades responsáveis pela segurança interna do Palácio do Planalto, inclusive com a omissão de agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Entre as medidas, a PF deve colher o depoimento do ex-ministro do GSI, general da reserva Marco Gonçalves Dias, no prazo de 48 horas, e identificar todos os militares que aparecem nas reportagens, informando se já foram ouvidos, conforme sua determinação de 27/2/2023.

O ministro Alexandre determinou, ainda, a intimação do ministro interino do GSI, Ricardo Capelli, para identificar, no prazo de 24 horas, todos os servidores civis e militares que aparecem nas imagens e informar quais as providências tomadas.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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