STF encaminha a autoridades informações sobre grampo ilegal na cela de Alberto Youssef durante Lava Jato

Medida tomada pelo ministro Dias Toffoli levou em conta apuração que reconheceu a captação ilícita de diálogos com equipamentos públicos da União.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou a autoridades e instituições federais documentos e informações relacionados à instalação de um grampo ilegal na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde Alberto Yousself esteve detido em 2014, na primeira fase da Operação Lava Jato.

As informações constam da Petição (Pet) 13045, em que a defesa de Youssef pedia a instauração de procedimento para apurar a suposta atuação do hoje senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), na condição de ex-juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na instalação do grampo.

A defesa informou nos autos que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba deu acesso, neste ano, ao HD externo com os áudios e a todos os procedimentos que apuram responsabilidades pelo grampo ilegal. Informou ainda que a mídia sempre esteve guardada na secretaria da Vara, e esse fato foi “estranhamente” omitido dos juízes que substituíram Moro, o que acabou por atrasar em mais de um ano o acesso aos áudios. Essa documentação foi trazida aos autos da Petição no STF.

Em sua decisão, Toffoli observou que o Ministério Público Federal (MPF) não constatou a prática de crimes após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da Polícia Federal e pediu o arquivamento da investigação. A medida foi deferida pelo juízo da Vara Federal, e não houve recurso dessa decisão.

Mas, segundo Toffoli, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal não deixa dúvidas de que a captação ambiental ilícita de diálogos de fato ocorreu, envolvendo Youssef e outras pessoas que interagiram com ele enquanto esteve na carceragem da PF em Curitiba. Para isso teriam sido usados equipamentos pertencentes ao patrimônio da União.

Em razão disso, o ministro determinou o envio da PET e dos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Justiça, à Diretoria da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional. Caberá a essas autoridades e instituições tomar as providências que entenderem cabíveis.

A decisão também levanta o sigilo da PET e de seus anexos.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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