Servidor da Saúde do DF pode fazer TPD imediatamente após voltar da licença médica

Impedimento só vale para execução de hora extra

Por Alline Martins

Depois de muitos questionamentos entre servidores da Secretaria de Saúde com relação à licença médica e a realização do trabalho por tempo definido (TPD), a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) esclarece que a dúvida está acontecendo em razão de uma confusão, por parte de alguns profissionais, no que se refere às legislações que regem o pagamento de TPD e de hora extra.

“Não há previsão legal para que servidores afastados por licença médica ou odontológica tenham de esperar três dias subsequentes ao fim do período de afastamento para a prestação do serviço. Essa vedação é referente ao serviço extraordinário (hora extra), que é regulado pela Portaria nº 340, de 26 de junho de 2017”, explica o diretor de Pagamento de Pessoal, Oziel Márcio da Silva Castro.

Caso o servidor esteja em gozo de licença médica, ele poderá realizar TPD ao término do afastamento, no primeiro dia subsequente à data do fim do atestado médico, desde que respeitadas as demais regras da legislação e do ponto eletrônico.

“Cabe ainda informar que o servidor que iniciar o plantão de TPD e que, porventura, passar mal, necessitando de atendimento médico e do gozo de atestado médico, deverá ter validadas essas horas prestadas sob o regime de TPD e ter seu efetivo pagamento”, esclarece Oziel.

O trabalho por tempo definido só não pode ser realizado durante a licença médica, assim como não pode em outros afastamentos legais, como férias, abono e outras licenças.

Fonte: Agência Saúde DF

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