Serviços não essenciais suspensos em Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial retoma o fechamento de shoppings centers e parques a partir da próxima segunda (8) por 72 horas

Por Flávia Botelho

A partir da próxima segunda-feira (8), ficam suspensos por 72 horas o atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, o funcionamento de parques e a prática de cultos ou missas de qualquer credo ou religião em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural. A medida foi determinada pelo Decreto nº 40.872, publicado na edição extra nº 90 do Diário Oficial do Distrito Federal neste sábado (6).

Na prática, o decreto retoma o fechamento dos serviços não essenciais nas três regiões administrativas, como praticado no início da quarentena determinada pelo GDF em março. Nos shoppings centers, ficam autorizados apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e serviço de delivery.

Outras atividades consideradas essenciais podem permanecer em atividade, tais como: clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias; clínicas veterinárias (para atendimentos de urgência); mercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias, sendo vedada a venda de refeições e produtos para consumo no local; lojas de materiais de construção; petshops; lotéricas; lavanderias e floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito, tanto públicos quanto privados.

As operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, também estão permitidas para restaurantes e lanchonetes.

Os estabelecimentos que se mantiverem abertos deverão continuar cumprindo todos os protocolos e medidas de segurança sanitária estabelecidas desde o início da pandemia, como a garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e máscaras tanto por clientes quanto por funcionários, disponibilização de álcool em gel 70%.

A supervisão do cumprimento do decreto nas três regiões ficará a cargo do DF Legal, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais. As medidas do decreto poderão ser prorrogadas em caso de não observância das determinações contidas.

Fonte: Agência Brasília

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