Senado aprova dia de homenagem às vítimas de covid-19

Texto segue para análise da Câmara dos Deputados

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3.819/2021, de autoria da CPI da Pandemia, que institui o dia 12 de março como o dia nacional em homenagem às vítimas de covid-19. A data assinala a ocorrência da primeira morte por covid-19 no Brasil. Com a aprovação do texto, que segue para a Câmara dos Deputados, foi arquivado o Projeto de Lei 2.356/2021, que tramitava em conjunto com o PL 3.819/2021

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Humberto Costa (PT-PE), signatários do PL 2.356/2021, mencionaram o elevado número de mortes de covid-19 no país e lembraram que “cada uma dessas vidas perdidas importa muito e jamais as esqueceremos”. Eles enalteceram os esforços dos profissionais de saúde no combate à covid, avaliando que “o Sistema Único de Saúde (SUS) mostrou resiliência e não há dúvidas de que, sem um sistema público e gratuito que atendesse o povo brasileiro, tudo teria sido muito pior”.

A relatora do PL 2356/2021 foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da Bancada Feminina e que participou da CPI da Pandemia. A senadora mencionou os senadores Major Olímpio (SP), Arolde de Oliveira (RJ) e José Maranhão (PB), que morreram em decorrência da covid. E lamentou que tenha sido cumprida a previsão de que cada um dos sobreviventes da pandemia sentiria os efeitos da morte de um parente ou amigo.

— Gente, sangue do nosso sangue, pessoas que partiram de nosso convívio e foram morar no significado final de cada um dos números desta homenagem que instituímos — declarou a senadora.

O relatório aprovado rejeita o PL 2.356/2021 por não preencher os critérios legais para instituição de datas comemorativas, cujas proposições deveriam vir acompanhadas da comprovação de consultas ou audiências públicas, mas acolhe o texto do PL 3.819/2021, de teor idêntico, porque a CPI da Pandemia debateu “exaustivamente” o tema. A relatora reformulou seu parecer para estender a homenagem aos sobreviventes da covid acometidos por sequelas permanentes e temporárias, aos parentes das vítimas, e aos profissionais envolvidos no enfrentamento à pandemia.

 

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