Saúde mental materna ganha reforço com Programa de Pré-Natal Psicológico

Medida busca promover bem-estar da mãe e da família, com ênfase na continuidade do cuidado

Reforçando a política de humanização do processo gestacional e do parto, a saúde de mulheres grávidas do Distrito Federal ganha mais uma aliada. A Lei nº 7.620/2024, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, estabelece diretrizes para a criação e a implementação do Programa de Pré-Natal Psicológico. O intuito é prevenir o adoecimento psíquico durante a gestação e o puerpério.

Para a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, a implementação da iniciativa é um avanço na busca por uma abordagem mais integral e humanizada. “Essa medida fortalece o compromisso do GDF e da Secretaria de Saúde (SES-DF) com a saúde mental da gestante durante um período tão importante. É preciso ter em mente que as mulheres, que são as que mais cuidam, também precisam ser cuidadas”, aponta.

Sobre o programa

O programa prevê, entre outras coisas, acompanhamento psicológico durante o trabalho de parto | Foto: Vinícius de Melo/SMDF

Entre as principais orientações da norma publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19), estão a psicoeducação sobre a maternidade, o preparo para o parto e o puerpério, além do incentivo à participação da rede de apoio da gestante, como familiares e amigos. O programa busca, ainda, a promoção do bem-estar da mãe e da família, com ênfase na continuidade do cuidado por meio de um pós-natal psicológico.

A recomendação, segundo o texto, é de que as atividades do programa sejam realizadas preferencialmente em grupos, facilitando a troca de experiências e o fortalecimento de laços entre as participantes. Para muitas mulheres, especialmente aquelas que não têm uma rede de apoio estruturada, essa dinâmica se torna essencial frente às dificuldades emocionais relacionadas à maternidade.

O programa prevê também que a gestante poderá solicitar, previamente, acompanhamento psicológico durante o trabalho de parto, que será atendido a critério da instituição hospitalar, analisados os aspectos de conveniência e oportunidade. Na hipótese de a unidade não contar com profissional disponível, a parturiente poderá ser assistida por psicólogo de sua escolha, sem prejuízo da presença de outros acompanhantes previstos em lei.

Na hipótese de natimorto e de nascimento de bebês com síndromes, a mãe deverá ser orientada por equipe multidisciplinar e obter atendimento psicológico prioritário. A publicação prevê prazo de 90 dias para a regulamentação e a fixação dos protocolos de atendimento da lei pelo Poder Executivo.

Avanço

As mulheres na perinatalidade são até dez vezes mais suscetíveis ao adoecimento mental, destacando a necessidade urgente de um suporte especializado que leve em consideração as particularidades emocionais desse período”

Carolina Leão
psicóloga

A psicóloga Carolina Leão, da Gerência de Serviços de Psicologia da SES, ressalta que a legislação se destaca por reconhecer a importância crucial do apoio psicológico durante a gestação e o puerpério, períodos frequentemente marcados por mudanças físicas e emocionais intensas. “As mulheres na perinatalidade são até dez vezes mais suscetíveis ao adoecimento mental, destacando a necessidade urgente de um suporte especializado que leve em consideração as particularidades emocionais desse período”, destacou.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 20% das mulheres terão problemas de saúde mental durante a gravidez ou o pós-parto. O número evidencia a necessidade de preparar os serviços de saúde para lidar com essas questões.

Para enfrentar o desafio, a SES-DF promoveu, no início deste mês, uma aula inaugural do curso Parto do Princípio: Saúde Mental Perinatal e Parental, voltado para os profissionais de saúde. “A escolha do nome do curso sublinha a importância de começar pela atenção à saúde mental como um ponto de partida essencial no cuidado a gestantes, mães e seus parceiros, garantindo que todos os trabalhadores envolvidos estejam preparados para oferecer assistência adequada a esse público”, emenda Leão.

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