18.5 C
Brasília
04 fev 2026 04:48

Salários de “amigos da realeza” são turbinados com “jetons”

Por João Zisman

Alguns servidores da secretaria de saúde do DF, incomodados com o estilo de comando adotado pelo secretário de saúde de fato, o Senhor Marcello Nóbrega Miranda Lopes, tem enviado permanentemente “denúncias”, que na maioria das vezes não passam de informações sobre a sua maneira ríspida no trato pessoal, sobre o seu estilo blasé e até mesmo pelo seu costume em jactar-se de possuir “costas quentes”.

Como a saúde do DF vai de mal a pior, não há como desprezar in totum ou nem mesmo deixar de apurar informações sobre aquele que permanece no cargo de Subsecretário de Logística e Infraestrutura, mesmo após a saída de tantos secretários: Ivan Castelli, João Batista de Souza e Fábio Gondim.

Especula-se nos corredores da Secretaria que não será surpresa se, caso o atual secretário Humberto Fonseca venha deixar o cargo (e dizem estar próximo), Nóbrega “cairá” também, só que “pra cima”, ou seja, assuma a titularidade da pasta ou ganhe de presente à gestão do Fundo de Saúde, hoje ocupada pelo poderoso Ricardo Cardoso.

Segundo informações de servidores, Nóbrega tem desfilado como se pop star fosse, com direito até da companhia de dois seguranças.  O comentário entre servidores da secretaria é de que o controle exercido sobre contratações milionárias estaria contrariando interesses empresariais, e que, portanto, o subsecretário havia recebido algum tipo de ameaça a sua integridade física.

As alardeadas “costas quentes” de Nóbrega parecem não ser apenas uma bravata. O seu elevado “Q.I.” faz com que Marcello tenha um substancial reforço salarial no fim do mês, com o jeton recebido da BRB Cartão, onde é membro do Conselho Fiscal.

Mas o “Q.I” parece acompanhar alguns “Marcelos” do Governo Rollemberg. Coincidentemente, no mesmo Conselho Fiscal do BRB Cartão, também integra outro Marcelo, desta feita, o Dourado, que por sua vez é o Presidente do Metrô-DF.

É importante frisar, que no âmbito do Distrito Federal, não há impedimento legal para que autoridades e/ou servidores do executivo possam compor os Conselhos de Administração ou Fiscal de qualquer empresa pública (vide Lei 5.416, de 24 de novembro de 2014). No entanto, cabe, sem dúvida, se fazer uma ampla e profunda reflexão sobre essa permissão legal, considerando que, notadamente, favorece a qualquer governante exercer o poder para promover verticalmente o aparelhamento político em todas as esferas das empresas públicas, especialmente no controle fiscal de contas.

Enquanto isso não acontece, haja Q.I.

Fonte: Politiquês

Monitoramento: Hospitais e UPAs do DF ganham reforço na segurança

Por Kleber Karpov Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)...

Reduz número de pedestres e ciclistas mortos no trânsito do DF em 2025

Por Kleber Karpov Dados estatísticos divulgados pelo Departamento de Trânsito...

Hospital de Ceilândia reinaugura pediatria após reforma

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...

GDF abre prazo para renegociação de débitos referentes a TFE e TEO

Por Kleber Karpov Mais de 160 mil empresários e executores de...

Vagas para mecânico de veículos oferecem maiores salários desta quarta-feira (4)

Distrito Federal tem 528 oportunidades de emprego disponíveis com...

Ibaneis assina ordem de serviço e destrava obra histórica da nova sede do TRF1

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Destaques

Monitoramento: Hospitais e UPAs do DF ganham reforço na segurança

Por Kleber Karpov Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)...

Reduz número de pedestres e ciclistas mortos no trânsito do DF em 2025

Por Kleber Karpov Dados estatísticos divulgados pelo Departamento de Trânsito...

Hospital de Ceilândia reinaugura pediatria após reforma

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...

GDF abre prazo para renegociação de débitos referentes a TFE e TEO

Por Kleber Karpov Mais de 160 mil empresários e executores de...

Prazo para negociar dívidas de ICMS com até 70% de desconto em multas e juros termina na terça (10)

Por Kleber Karpov O prazo para pessoas físicas e jurídicas...