Rosa Weber pede informações a Bolsonaro sobre indulto individual ao deputado Daniel Silveira

Ministra Rosa Weber pediu informações ao presidente da República em 10 dias, conforme Lei 9.868/99. Depois, AGU e PGR terão cinco dias cada para manifestação. Não há previsão de data para julgamento.

A ministra Rosa Weber, relatora de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao deputado Daniel Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no Plenário, ou seja, ela não analisará individualmente os pedidos. Não há previsão de data para julgamento.

O parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal (AP) 1044, no último dia 20, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999, Rosa Weber pediu informações ao presidente da República no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito, e depois ouvirá os argumentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, sendo que cada órgão terá cinco dias para manifestação.

A ministra entendeu que, em razão da “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente, devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.

Nulidade

Os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).

Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Apontam também que o decreto afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais.

Leia a íntegra da decisão.

Fachin dá 15 dias para PGR analisar indiciamento de Vorcaro

Por Kleber Karpov O ministro Edson Fachin determinou nesta semana...

Anvisa aprova primeiro medicamento de GLP-1 em comprimido para controle de obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária concedeu...

ESP-DF promove aula magna para especializações inéditas

Por Kleber Karpov A Fundação de Ensino e Pesquisa em...

GDF sugere 420 projetos para captar R$ 4,3 bilhões em emendas federais

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal repassou aos...

Eleições nos EUA: Progressistas e minorias renovam democratas em vitória sobre Trump

Por Kleber Karpov O desempenho expressivo da oposição no pleito...

Conselho Nacional de Justiça determina registro de morte por intervenção policial

Por Kleber Karpov O Conselho Nacional de Justiça validou uma...

Destaques

Técnico de enfermagem do Hospital de Santa Maria conquista ouro em Mundial de Taekwondo

Por Kleber Karpov O técnico de enfermagem Jeferson Viana Borges,...

Fachin dá 15 dias para PGR analisar indiciamento de Vorcaro

Por Kleber Karpov O ministro Edson Fachin determinou nesta semana...

Anvisa aprova primeiro medicamento de GLP-1 em comprimido para controle de obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária concedeu...

ESP-DF promove aula magna para especializações inéditas

Por Kleber Karpov A Fundação de Ensino e Pesquisa em...

Escola de Saúde Pública promove aula magna para especializações inéditas no DF

Por Kleber Karpov A Fundação de Ensino e Pesquisa em...