Rollemberg: Sem lastro político, sem lastro jurídico e à beira do primeiro pedido impeachment

Talvez aposte Rodrigo Rollemberg que a Justiça irá se curvar à intransigência, arrogância e falta de senso

Por Edson Sombra e colaboradores

O Governo do Distrito Federal, em um arroubo de ilegalidade sem precedentes na historia de nossa cidade, deixou de cumprir as leis que concederam reajustes salariais para diversas categorias. O trágico é que o governador Rodrigo Rollemberg talvez acredite que os servidores públicos não obterão o reajuste na Justiça, porque o Poder Judiciário está impedido de conceder liminares por força do contido no artigo 2.º-B da Lei 9.494/97, que veda a concessão de qualquer espécie de vantagem pecuniária antes do trânsito em julgado da sentença…

Talvez aposte Rodrigo Rollemberg que a Justiça irá se curvar à intransigência, arrogância e falta de senso. Acontece que a Lei 9494/97, segundo juristas consultados pelo Blog, não se aplica ao caso do não-pagamento dos reajustes.

Quando Rodrigo Rollemberg quis parcelar os salários dos servidores, alguns, preventivamente, impetraram Mandado de Segurança. O Conselho Especial do TJDFT decidiu que: “As limitações à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública previstas nas Leis nº 9.494/97, artigo 1º, e 12.016/2009, artigo 7º, §2º, não atingem as hipóteses de restabelecimento de vantagem suprimida, o que abrange o caso de parcelamento do pagamento da remuneração de servidor para além do quinto dia útil seguinte ao mês de referência. Tendo o mandado de segurança sido impetrado com o intuito de ser garantido o recebimento da integralidade do salário no quinto dia útil do mês subsequente, evidencia-se que a hipótese não se ampara em período pretérito, tornando-se inadequado o argumento de que o remédio constitui substitutivo de ação de cobrança, tampouco deflagra efeito patrimonial relativo a período pretérito”.

Ao impedir o parcelamento de salários, o TJDFT disse, com todas as letras, que “A atividade executiva da Administração Pública encontra-se jungida pelo princípio da legalidade, segundo o qual o campo de atuação dos gestores públicos é delineado e amparado pela Lei, de tal modo que somente se revela legítimo o agir do gestor público se estribado em previsão legal”.

O Governo do Distrito Federal não agiu em conformidade com a lei. Agiu fora da lei ao não pagar os reajustes que já eram vigentes desde 1o de setembro de 2015. Ao suprimir a vantagem salarial, a ilegalidade se tornou mais do que patente.

Em reforço ao desconforto legal, tenho certeza que alguns juízes já se preparam para conceder liminares aos servidores que entrarem na Justiça. Muitos dizem “que não poderiam deixar de dar as liminares, quando eles, por liminares, recebem o auxílio-moradia. Além de prestigiar a ilegalidade, o não-deferimento da liminar, em última instância, importaria em uma grande hipocrisia dos magistrados”.

Alguns juristas com quem conversamos dizem que o não-pagamento do reajuste configura motivo jurídico para configuração de crime de responsabilidade por parte de governador. Hoje, juridicamente, a situação de Rodrigo Rollemberg é mais frágil do que a da Presidente Dilma, que, há muito, se equilibra no fio da navalha.

Nos bastidores do Poder no Distrito Federal, ainda em voz baixa, já se conversa sobre quem será o sucessor de Rollemberg, pois se a situação se prolongar e for agravada com o corte de ponto dos grevistas o pedido impeachment será inevitável. Não há apoio popular e nem político. Se os sindicatos pedirem, a Câmara Legislativa expulsa Rollemberg do Palácio do Buriti.

Brasília não merece mais uma turbulência política.

Fonte: Blog do Edson Sombra

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