Receita Federal classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

Lista agora soma 22 companhias dos setores de combustível e cigarro

Por Kleber Karpov

A Receita Federal incluiu, nesta terça-feira (28), 17 novas empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes, elevando para 22 o total de companhias enquadradas nesta categoria. A medida, oficializada por meio de Atos Declaratórios Executivos publicados no Diário Oficial da União, visa combater a inadimplência tributária usada como estratégia de negócio, buscando garantir a concorrência leal.

A classificação de devedor contumaz foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento de tributos de forma reiterada e injustificada como uma prática para obter vantagem competitiva. Segundo a Receita Federal, a iniciativa busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão fiscalizador ressalta que o foco não são empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim aquelas em que a inadimplência é uma ação planejada. A lista pública, que é dinâmica, reúne apenas contribuintes que já concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram seu enquadramento confirmado de forma definitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de integrar a lista, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida ou apresentar defesa para comprovar que não se enquadra nos critérios.

Apenas após uma decisão definitiva desfavorável, ou na ausência de regularização, a empresa é oficialmente considerada devedora contumaz e incluída na relação pública. As opções de defesa incluem também a comprovação de patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou o recurso da decisão.

Critérios e setores investigados

De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, para ser enquadrada, a empresa deve ter uma dívida tributária superior a R$ 15 milhões e apresentar um passivo maior que seu patrimônio declarado. Além disso, é necessário que a inadimplência seja reiterada, ocorrendo em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

Até o momento, as notificações se concentram nos setores de cigarros e combustíveis. A Receita Federal informa que apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões. A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência.

Restrições e exceções

As empresas listadas ficam sujeitas a diversas restrições, como o impedimento de receber benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações públicas e a impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização. As sanções podem levar à declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes.

A legislação também estabelece situações que impedem o enquadramento. Débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou valores ainda em discussão administrativa são algumas das exceções. Juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida para o enquadramento.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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