Punição a militares por críticas públicas a superiores ou governo é constitucional

Por unanimidade, o STF manteve a validade de norma do Código Penal Militar, ao considerar a peculiaridade das atribuições militares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) que prevê pena de detenção a militares ou assemelhados (policiais e bombeiros militares) que critiquem publicamente atos de superiores ou resoluções do governo. Na sessão virtual finalizada em 12/4, por decisão unânime, o Plenário concluiu que a norma é compatível com a Constituição Federal de 1988.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, em que o Partido Social Liberal (PSL) alegava que o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), anterior à Constituição Federal, era ultrapassado e violaria o direito fundamental à liberdade de expressão.

Restrições proporcionais

Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as restrições previstas no dispositivo legal são adequadas e proporcionais, fazendo a necessária a conciliação entre os valores constitucionais da liberdade de expressão dos militares, da segurança nacional e da ordem pública, bem como da hierarquia e da disciplina que regem as corporações.

Singularidade das carreiras militares

A seu ver, não há inconstitucionalidade na vedação a manifestações de militares, policiais e bombeiros militares contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a autoridades. No seu entendimento, as especificidades dessas carreiras tornam admissíveis que seus integrantes sejam submetidos a regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores públicos civis em geral.

Entre essas especificidades estão a subordinação hierárquica e disciplinar aos respectivos comandantes, e esses princípios basilares não podem ser comprometidos por manifestações pessoais em espaços públicos.

Bem comum

Toffoli também observou que a livre manifestação de ideias, mesmo que envolvam críticas e protestos, é condição para o amadurecimento do sistema democrático e o desenvolvimento da sociedade pluralista pretendida pela Constituição. No entanto, as limitações impostas às carreiras militares visam atender ao bem comum, em detrimento de interesses particulares.

FonteSTF

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