Proposta prioritária da Enfermagem deve ser pautada em abril, diz presidente da CCJ no Senado Federal

PEC 19, da senadora Eliziane Gama, que prevê Reajuste do Piso e Jornada de 30h semanais, já tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, senador Otto Alencar (BA), declarou hoje (19) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2024 será pautada para discussão e deliberação no colegiado em abril.

A PEC 19 altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal para determinar que o Piso da Enfermagem seja aplicado à jornada de 30 horas semanais. A PEC também prevê percentual de reajuste anual do piso “não inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior”. A PEC 19 é de autoria da senadora Eliziane Gama e já tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato.

“A PEC 19 traz dignidade para toda a categoria, então vamos lutar por essa conquista. Os Conselhos de Enfermagem estão irmanados com a classe por essa causa”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A Enfermagem brasileira mostrou sua força e mobilização em ato em defesa da PEC 19, na última quarta-feira, 12/3.

Ato em defesa do reajuste do Piso e da Jornada de 30h, em Brasília, 12/3

Histórico

A Lei do Piso da Enfermagem (14.434/22) foi aprovada nos termos da emenda da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), após ampla pactuação liderada pelos Conselhos de Enfermagem e entidades do setor. Foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes denominações. O valor base estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades patronais no STF, o Cofen atuou para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso. O STF reconheceu a constitucionalidade do Piso, mas impôs diversos condicionantes que dificultam sua aplicação e geram perdas aos profissionais, como a aplicação do Piso Salarial à jornada de 8h diárias, ou 44h semanais.

FonteCofen

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