Por Kleber Karpov
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) emite orientações técnicas aos cidadãos para garantir o cumprimento dos direitos comerciais durante o período de festas. O órgão reforça que, no Distrito Federal, a atenção deve se voltar especialmente aos prazos de entrega e às políticas de troca, que variam conforme a modalidade da compra. No comércio físico, a substituição de itens sem defeito não deve ser obrigatória, a menos que o lojista tenha prometido o benefício no ato da venda.
Trocas e defeitos
Nas situações em que o produto apresenta vício ou defeito, os fornecedores devem solucionar o problema em até 30 dias. Caso o prazo expire sem resolução, o consumidor pode optar pela devolução do dinheiro, troca do item ou abatimento no preço. O instituto esclarece que o registro de compromissos verbais sobre trocas de presentes ajuda a resguardar o comprador.
Direito de arrependimento online
Para as transações realizadas pela internet, o consumidor deve exercer o direito de desistência em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, orienta que o público verifique a procedência dos sítios eletrônicos e busque o ícone de cadeado no navegador para evitar fraudes.
“Quem compra uma coisa no começo de novembro, por exemplo, precisa se atentar ao prazo, porque às vezes vai dar o presente só no Natal e já venceu o período de troca do produto”, alertou Rafael Oliveira.
Prazos e cartões-presente
O Procon recomenda o armazenamento de capturas de tela que comprovem o prazo de entrega prometido. A alta demanda de final de ano não deve ser utilizada pelas empresas como justificativa para atrasos. No caso de cartões-presente, os prazos de validade considerados razoáveis devem variar entre seis e 12 meses, sob pena de serem configurados como abusivos.
“Eu nunca extrapolo, sei quanto eu tenho de orçamento para também não botar o carro na frente dos bois”, relatou o empresário Luiz Pessatto sobre a importância do planejamento financeiro.
Canais de atendimento
O consumidor que encontrar irregularidades deve tentar o contato direto com o lojista antes de formalizar a queixa. Caso a solução não ocorra, o representante deve procurar o atendimento pelo telefone 151, pelo sítio oficial do órgão ou em um dos dez postos físicos distribuídos pelo Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











